TJPA
Jurado(a)s votaram, por maioria dos votos, pela absolvição da ré, Thalia de Almeida Pedrosa, 24 anos, que causou a morte da vizinha Cleidiane Melo Pinheiro, 25 anos. Ela foi submetida ao 3o Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza titular Ângela Alice Alves Tuma.
A decisão de jurados (as) acolheu o entendimento do promotor de justiça Edson Augusto Cardoso Souza, que considerou os depoimentos prestados pelas testemunhas durante a sessão do júri voltados para a excludente de ilicitude, da legítima de terceiro e legítima defesa própria.
Os (as) advogados (as) habilitados (as) pela ré, Mauro César Silva Lima, Nelma Cristina Mártires e Fernando Rogério Farah, ratificaram o entendimento da promotoria de que a ré agiu para defender sua mãe e a si própria, caracterizando em excludente de ilicitude da legítima defesa de terceiro e própria.
Durante o júri, foram ouvidas quatro testemunhas, entre elas uma vizinha que acusou a ré de ter agido dolosamente. A depoente declarou ter presenciado parte da briga entre vítima e ré. Afirmou que a ré, após atingir o companheiro, atingiu a vítima, que, mesmo socorrida, foi levada para uma Unidade de Saúde, ela não resistiu às facadas e foi a óbito.
Uma tia e a mãe da ré também ouvidas no júri, relataram que a ré desferiu as facadas para salvar a mãe que estava sendo agredida pelo companheiro da vítima, conhecido como Elias, e temido na área por ser violento e se envolver em ilícitos, respondendo a processo por roubo e homicidio. Conforme as testemunhas revelaram, a mãe da ré era viúva de policial militar e, à época, namorava outro policial militar. Por isso, era considerada inimiga do companheiro da vítima, que acreditava que esta lhe denunciaria ao PM.
Conforme declarações das depoentes, a briga entre a acusada e a vítima começou, porque o marceneiro que fazia reparos no terreno deixou cair um pedaço de madeira para o terreno da vizinha, gerando a desavença entre as mulheres, que passaram a se agredir. A mãe da ré estava próxima, tentando acalmar as duas, quando o companheiro da vitima aplica “um sossega leão”, apertando o pescoço da mãe da vítima, tendo a ré desferido a facada no homem.
Pelas declarações de testemunhas, as facadas foram desferidas primeiro no companheiro da vítima, Elias, e, após, em Cleidiane Pinheiro, vítima fatal, que ao ver o companheiro ferido, partiu com um taco de bilhar para cima da ré que já estava armada de faca.
Em interrogatório, a ré confessou ter desferido as facadas na vítima. Thalia alegou que primeiro atingiu Elias, o companheiro de Cleidiane Melo, quando este estava enforcando sua mãe, ocasião na qual caiu da cintura de Elias uma faca, e esta a pegou e atingiu o homem. Em seguida, a ré disse que Cleidiane, ao ver o companheiro ensanguentado, partiu para cima dela com um taco de bilhar, por isso lhe desferiu uma facada.
O fato ocorreu por volta das 12h, do dia 08/05/2017, na área onde residiam familiares da vítima e da ré, em terrenos vizinhos, localizados na Passagem Frederico Hosana, Bairro da Agulha, Icoaraci, em Belém. Após o ocorrido, a família de Thalia Pedrosa precisou sair imediatamente do local, para não sofrer represália por parte dos familiares da vítima. O companheiro da vítima atingido não se submeteu à perícia e, após ser atendido, procurou se evadir da UPA, por ser foragido da justiça.
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