::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
17/08/2022  - TJDFT: Acusado de matar mulher com corte no pescoço é condenado a 39 anos de prisão
 
TJDFT

Rômulo Ramos Siqueira foi condenado a 39 anos de prisão, em regime inicial fechado, por matar Pedrolina Silva, no dia 1º de setembro de 2019, em um matagal próximo a Faculdade Unieuro e o SLU, na Avenida L4 Sul, Brasília/DF. A decisão é do Tribunal do Júri de Brasília, que considerou o réu culpado pelo homicídio da mulher, com quatro qualificadoras, estupro e roubo do aparelho celular da vítima. A sessão ocorreu dia 20 de julho.

Segundo o Ministério Público do DF, o homicídio foi praticado com emprego de meio cruel, de forma extremamente covarde, revelando brutalidade fora do comum e ausência do mais elementar sentimento de piedade, uma vez que o acusado matou a vítima por esgorjamento (degola). Foi praticado com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida enquanto estava despreocupada aguardando uma amiga na parada de ônibus, sendo, depois, arrastada pelo acusado para o interior de um matagal; com a finalidade de assegurar a impunidade dos crimes de roubo e estupro cometidos contra a ofendida e, ainda, foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), envolvendo menosprezo à condição de mulher, visto que a vítima foi tratada como mero objeto a ser violentamente descartado.

Ao dosar a pena, o Juiz Presidente do Júri destacou que o réu abordou a vítima em plena via pública, à luz do dia e em local de grande movimento, para estuprar, roubar e matar, uma mulher totalmente indefesa. Teve tempo suficiente, vez que cada uma das condutas criminosas se desdobrou em vários atos, a fim de refletir e abortar os atos de execução dos crimes bárbaros que cometeu. Mesmo assim, quis intensamente praticá-los, ainda agindo em seguida com intensa desfaçatez, telefonando da linha telefônica da vítima para a então namorada, grávida, simulando situação de normalidade e cotidiana. “O próprio modo como executou os crimes, e como agiu em seguida, revelam algumas características negativas de personalidade: crueldade, frieza, ausência de remorso”, observou o juiz.

O acusado respondeu ao processo preso, e, segundo o magistrado, assim deve permanecer, pois persistem as razões que levaram à sua custódia cautelar. “As circunstâncias do crime, bem como o modo como agiu em seguida, revela tratar-se de indivíduo cruel, feroz e desumano, que em liberdade é uma ameaça à ordem pública”, ponderou.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT