Pesquisa realizada pela Confraria do Júri no site do STJ
(AgRg no HC n. 988.582/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025.)
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. CONDENAÇÃO. FEITO TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão do trânsito em julgado da condenação do agravante pela prática do crime de homicídio qualificado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica a apreciação de tese contra a pronúncia.
3. A defesa alega que, afastando-se o testemunho indireto, não subsiste indício que aponte o agravante como suposto autor do homicídio.
III. Razões de decidir
4. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a apreciação de eventual falta de provas na pronúncia.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para a análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório.
6. O agravo regimental não refutou, ponto por ponto, os argumentos da decisão agravada, aplicando-se a Súmula n. 182, STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
"1. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica a apreciação de eventual falta de provas para a pronúncia. 2. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório.3. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada".
Dispositivos relevantes citados:
CP, art. 121, § 2º, incisos I e IV; CPP, art. 418; CPP, art. 593, III, "d".
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 872.041/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgRg no HC 761.819/SE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16.10.2023.
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