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12/05/2022  - TJGO considera que abandono de Júri por advogados se relaciona a exercício da defesa e suspende multa
 
Site Conjur

O desembargador José Paganucci Júnior, do Tribunal de Justiça de Goiás, nesta quarta-feira (11/5), em liminar, suspendeu a exigência de uma multa de 100 salários mínimos — R$ 121 mil —, aplicada aos advogados Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins pelo suposto abandono injustificado de uma sessão plenária do júri.

Paganucci considerou que o abandono da sessão "está atrelado ao próprio exercício da defesa do constituinte dos impetrantes". Ele lembrou que Luiz Carlos e Bruno continuam como advogados no feito, enquanto a Defensoria Pública, intimada para patrocinar a defesa, já solicitou sua desabilitação.

O magistrado ainda determinou a notificação do juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, responsável pela decisão, para prestar as informações necessárias.

A sessão em questão ocorreu no último dia 2/5 e se referia ao caso da morte do radialista Valério Luiz, atingido por seis tiros em 2012. Os advogados representavam o cartorário Maurício Sampaio, ex-presidente do Atlético Goianiense e atual vice do conselho de administração do time. Ele é acusado de ser o mandante do crime, ocorrido à época em que ele atuava como vice-presidente do clube.

Nesta terça-feira (10/5), a OAB-GO pediu a suspensão da multa. No mandado de segurança, o procurador de prerrogativas da seccional, Frederico Manoel Sousa Álvares, explicou que os advogados abandonaram o plenário devido a condutas irregulares do juiz.

O magistrado teria mantido o julgamento mesmo estando pendente um procedimento paralelo que questiona a sua imparcialidade como presidente do Tribunal do Júri. Além disso, o Conselho de Sentença teria sido formado indevidamente por jurados sorteados a partir da lista de convocação da 2ª Vara, e não da 4ª Vara, que seria o Juízo natural competente.

O próprio Lourival teria reconhecido indiretamente a conduta dos advogados, pois posteriormente remarcou a sessão para o dia 13/6 e estabeleceu o sorteio e a convocação dos jurados integrantes da lista da 4ª Vara.

De acordo com a OAB-GO, tais situações "maculariam em demasia a realização do júri e afetariam o julgamento por meio de nulidades que comprometeriam os esforços do próprio Poder Judiciário e das partes". Assim, a atitude dos advogados seria plausível, "cuidando-se de inarredável questão de ordem, com aptidão para obstar o curso do julgamento".

Clique aqui para ler a decisão.

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