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13/05/2022  - TJMA: Tribunal do Júri de São Luís condena acusado de matar companheira por asfixia
 
TJMA

O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou Etevaldo de Jesus Silva Reis a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, pelo assassinato da sua companheira Alcilene Amaral Cutrim, por asfixia. O crime ocorreu no dia 04 de abril de 2021, por volta das 7h, na residência do casal, no bairro Bom Jesus. Após o julgamento, ocorrido em 26 de abril, no Fórum Des. Sarney Costa, o réu foi levado de volta ao presídio onde já estava preso.

Etevaldo de Jesus Silva foi condenado por homicídio qualificado, por motivo torpe, uso de meio cruel e praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica (feminicídio). O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima, que presidiu o julgamento, manteve a prisão preventiva do acusado. A acusação ficou com o promotor de justiça Rodolfo Reis e como assistente da acusação a defensora pública Lindevania de Jesus Martins, do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Maranhão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Etevaldo de Jesus Silva Reis assassinou a companheira por sufocamento, após discussão por motivo de ciúmes que ele mantinha da vítima, com a qual conviveu por cerca de 12 anos. Apos asfixiar Alcilene Amaral Cutrim, o réu amarrou a mulher dentro da residência, trancou a casa e saiu. Dois dias após o crime, a acusado se apresentou à polícia e confessou o crime.

Durante a sessão de julgamento, uma das irmãs da vítima disse, em depoimento, que o casal estava separado, mas vivia na mesma casa. Ela contou que Etevaldo de Jesus Silva Reis praticava violência física contra a companheira. No dia do crime, a testemunha telefonou no início da manhã para a irmã e como ela não atendeu a ligação resolveu ir até a residência de Alcilene Amaral Cutrim que morava na mesma rua. A porta estava trancada e familiares da vítima arrombaram a porta e encontraram a mulher amarrada com uma corda e já sem vida.

Compareceram à sessão do júri seis testemunhas arroladas pelas partes. Desde a fase policial, até a instrução do processo, quando interrogado, Etevaldo de Jesus Silva confessou a autoria do crime, embora durante a sessão de julgamento tenha exercido o seu direito ao silêncio.

Na sentença, o juiz Gilberto de Moura Lima afirma que a conduta do acusado é acentuada e altamente reprovável, “porquanto, conforme restou comprovado ao longo da instrução processual, além de ter aniquilado com a vida da vítima, tanto antes quanto depois da consumação do homicídio, praticou violência patrimonial em face da vítima, utilizando-se do cartão bancário pertencente à vítima, para adquirir drogas e bebidas alcoólicas”, ressalta. Consta na sentença que após cometer o crime, conforme relatado pelo próprio acusado, Etevaldo de Jesus Silva sacou o valor de R$ 1.500,00 da conta de titularidade da companheira para comprar bebida e o restante do dinheiro usou para ir para casa da irmã dele.

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