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27/08/2024  - TJSC: Júri para acusado de ataque a creche de Blumenau ocorrerá dia 29
 
TJSC

Um dos júris mais aguardados desde o ano passado ocorre nesta quinta-feira (29/8) na comarca de Blumenau. O julgamento do homem apontado como autor do ataque a uma creche no município do Vale do Itajaí, denunciado por quatro homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio qualificado, desperta grande atenção da comunidade. A sessão, presidida pelo juízo da 2ª Vara Criminal, terá início às 8h, sem previsão para o término, no Fórum Central da comarca de Blumenau.

Um rigoroso esquema de segurança será implementado nas imediações e no interior do prédio da comarca. No dia do julgamento, a rua Zenaide Santos de Souza, em frente ao fórum, será temporariamente fechada no início do júri. Durante o andamento a rua será liberada, mas será novamente fechada ao término do julgamento, inclusive para veículos de imprensa. O acesso ao Tribunal do Júri será restrito aos familiares das vítimas e do réu, com cadastro prévio, e à imprensa, sem a presença de público externo.

Andamento da sessão

A sessão terá início às 8h com o sorteio dos jurados. Um sorteio prévio, ocorrido em 15 de julho, estabeleceu a lista de 25 jurados mais 15 suplentes. Nesta quinta-feira serão sorteados os sete nomes que formarão o Conselho de Sentença. Em seguida, será iniciada a instrução em plenário com a oitiva de 11 testemunhas. Após as oitivas, haverá o interrogatório do réu.

O promotor de justiça terá uma hora e meia para sua explanação, com igual tempo concedido à defesa. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) poderá apresentar réplica de mais uma hora, e a defesa terá o mesmo tempo para a tréplica. Ao final dos debates, a magistrada, então, se reunirá com os jurados e os representantes da acusação e da defesa para a votação dos quesitos – perguntas sobre o crime que orientarão a elaboração da sentença. A leitura da sentença, na presença do público e de todos os envolvidos, encerrará o júri.

O crime

O réu é acusado pelo MPSC de quatro homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio qualificado. As qualificadoras a serem analisadas durante o julgamento incluem motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e crime contra menores de 14 anos. Devido aos menores envolvidos, o processo tramita sob sigilo.

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