- CNMP: Proposta de recomendação trata da atuação de membros do MP quanto ao cumprimento imediato da pena nas condenações oriundas do Tribunal do Júri
CNMP
Recomendar a adoção de medidas destinadas a assegurar, na atuação do Ministério Público, a observância do decidido pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao cumprimento imediato da pena nas condenações oriundas do Tribunal do Júri, conforme Tema 1068 (Constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri). Esse é o objetivo da proposta de recomendação apresentada pelos conselheiros Paulo Passos, Engels Muniz e Ângelo Fabiano Farias, nesta terça-feira, 24 de setembro, durante a 14ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Passos explica, na justificativa da proposta, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, apreciando o Tema 1068 da repercussão geral, firmou a seguinte tese: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".
Assim, “a presente proposta normativa tem por objetivo recomendar aos órgãos de execução ministerial a adoção de medidas voltadas a assegurar a observância do quanto decidido pela Suprema Corte a respeito do cumprimento imediato da pena nas condenações oriundas do Tribunal do Júri”, reforça o conselheiro proponente.
De acordo com o texto da proposta, os membros do Ministério Público devem observar o imediato cumprimento da pena oriunda do Tribunal do Júri, em atendimento à decisão condenatória e soberana do Conselho de Sentença, pleiteando sua execução ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
Os membros do Ministério Público também devem atuar perante os Tribunais que velam pela aplicação do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com a imediata execução da pena advinda de condenação imposta pelo corpo de jurados do Tribunal do Júri.
Por fim, aos membros do MP é recomendado que zelem pelo cumprimento das formalidades legais e procedimentais necessárias para a efetivação do mandado de prisão, observando, especialmente: o disposto no art. 289-A do Código de Processo Penal, assegurando que o mandado seja devidamente registrado, de forma imediata, junto ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP); a necessidade de emitir mandados de prisão em caráter aberto, restrito e sigiloso, conforme a natureza do caso; e a verificação de que todas as etapas processuais e documentais estejam em conformidade com as normas legais vigentes.
Próximo passo
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.