- TJSC refaz depoimento parcial de testemunha por leitura labial e descarta anular júri
TJSC
No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, criado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 3 de dezembro de 1992, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou um recurso em que se valeu do auxílio de pessoa com deficiência auditiva para degravar depoimento importante para a conclusão do processo em questão.
O profissional indicado pela Secretaria de Acessibilidade e Inclusão do TJ, após solicitação daquele órgão julgador, fez a leitura labial do depoimento de uma testemunha de homicídio, já que a gravação desse depoimento teve um problema técnico que indisponibilizou o áudio. Ela foi a única pessoa que testemunhou o crime de forma presencial.
O relator da apelação, interposta por réu condenado a seis anos de reclusão em júri na comarca de Biguaçu, estudava a matéria para analisar o argumento da defesa de que o júri precisava ser anulado porque o conselho de sentença havia julgado de forma contrária à prova dos autos. Quando se deparou com o áudio corrompido, contudo, o desembargador transformou o julgamento em diligências.
Era preciso, explicou, recuperar aquela fala, pois poderia existir nela alguma circunstância que operasse em favor do réu, ainda que a defesa não tenha levantado essa possibilidade específica. A busca por solução levou o magistrado a descobrir a Secretaria de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça.
“Esses servidores demonstraram muita força de vontade e profissionalismo em colaborar com a prestação jurisdicional”, destacou o relator. Recuperado o depoimento de forma parcial, acrescenta, ficou claro que ele em nada contraria a convicção firmada pelos jurados em torno da culpa do réu. A sessão do júri e a sentença foram confirmadas de forma unânime pela 2ª Câmara, que acompanhou também os elogios externados pelo desembargador.
Pautar esse julgamento para esta terça-feira, 3 de dezembro, foi a forma que o relator encontrou de agradecer e prestar uma homenagem às pessoas com deficiência e à Secretaria de Acessibilidade e Inclusão do TJ, por viabilizar a manutenção da prestação jurisdicional no caso concreto e por prestar serviço com grande profissionalismo, de forma cotidiana (AC n. 00037444620178240007).