::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
12/12/2024  - CNMP publica recomendação para que MP assegure cumprimento imediato de penas decididas pelo Tribunal do Júri
 
CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou, nesta quinta-feira (12), a Recomendação nº 113/2024 (clique aqui), para orientar o Ministério Público a adotar medidas que garantam o cumprimento imediato das penas impostas pelo Tribunal do Júri. A norma segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania das decisões do júri popular, conforme previsto na Constituição Federal.

A recomendação, aprovada por unanimidade durante a 18ª Sessão Ordinária de 2024, foi apresentada pelo corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias, juntamente com os conselheiros Paulo Cezar Passos e Engels Muniz, e relatada pela conselheira Ivana Cei. O documento foi divulgado no Diário Eletrônico do CNMP.

A norma está de acordo com o entendimento do STF de que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. A decisão do Supremo foi firmada no julgamento do Recurso Extraordinário 1235340, matéria com repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada, imediatamente, a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Poder Judiciário.

De acordo com a recomendação, os membros do Ministério Público devem observar o imediato cumprimento da pena oriunda do Tribunal do Júri, em atendimento à decisão condenatória e soberana do Conselho de Sentença, pleiteando sua execução ao juiz presidente do Tribunal do Júri.

Os procuradores e promotores que atuam perante os Tribunais devem velar pela aplicação do decidido pelo STF, com a imediata execução da pena advinda de condenação imposta pelo corpo de jurados do Tribunal do Júri.

Além disso, o texto recomenda que as unidades do MP realizem um levantamento de processos com condenações do Tribunal do Júri, em especial aqueles envolvendo feminicídios, para identificar casos em que condenados estão recorrendo em liberdade. Nesses casos, é orientado que seja solicitado ao Judiciário o cumprimento imediato da pena.

A recomendação também aborda aspectos formais e procedimentais para assegurar a efetividade dos mandados de prisão. Entre as medidas, estão a necessidade de registrar os mandados no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), emitir documentos em caráter restrito e sigiloso conforme o caso, e garantir que todas as etapas estejam em conformidade com as normas legais, resguardando o direito à ampla defesa e a regularidade do processo.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT