- Coronavírus: como fica o júri após a quarentena?
Walfredo Cunha Campos, promotor de Justiça do Estado de São Paulo há mais de 20 anos. Atualmente, ocupa a Promotoria do Júri da capital de São Paulo (Júri de Santo Amaro). Além desta obra, autor de Nos Tribunais do Júri e O Novo Júri Brasileiro.
No Estado de São Paulo, bem como em outros Estados do Brasil, os julgamentos pelo Júri – de acusados presos ou soltos – estão suspensos, em razão da pandemia de Coronavírus que assola o Brasil e o mundo.
Seria possível a realização de julgamento pelo Júri por videoconferência?
Embora seja autorizado, excepcionalmente, durante o julgamento pelo Júri, a realização de interrogatório por videoconferência (art. 185, § 3º, do CPP), a sessão de julgamento em si é inviável.
Não há como, por videoconferência, instrumentalizar-se o comparecimento de 25 jurados; o sorteio de sete dentre eles; o recolhimento de testemunhas em salas próprias; a oitiva das testemunhas; os debates entre as partes; a votação dos quesitos em sala secreta; impraticável, ainda, zelar-se pela incomunicabilidade dos jurados sorteados, entre si ou com terceiros, durante a sessão, uma vez que julgariam o acusado de suas casas!