::Confraria do Júri::

 
 

 

      

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Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
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 O que é a Confraria do Júri
 
Clique aqui para acessar o Estatuto da Confraria do Júri!

A Associação dos Promotores do Júri –
Confraria do Júri
, CNPJ 08.197.484/0001-12,
foi criada em julho de 2006 por promotores e
procuradores de Mato Grosso que defendem a
importância deste mecanismo de julgamento.
Provavelmente, trata-se de iniciativa
pioneira no país. A finalidade é nobre:
demonstrar para a sociedade os princípios e
valores do Tribunal do Júri, por intermédio
de promoções de debates e palestras.

Este site é uma das ferramentas criadas pela
Confraria do Júri em busca de suas
finalidades. A intenção aqui é divulgar, dia
após dia, as notícias que são veiculadas nos
principais veículos de comunicação do país
sobre o tema “Tribunal do Júri”. Mas também é
essencial ter este site como um local de
veiculação de artigos de opinião produzidos
por membros do Ministério Público que queiram
debater o tema.

Este site é um veículo social, interessado em
receber do usuário as sugestões pertinentes
ao debate sobre o Tribunal do Júri: dicas,
bibliografia, textos, críticas... Enfim, a
participação é a mola propulsora de uma
sociedade democrática. O endereço: Rua 06,
s/nº, Centro Político Administrativo, CEP
78050-070, Cuiabá - MT.

Também, por intermédio deste site, promotores
e procuradores vão receber informativos
eletrônicos periódicos, indicando textos aqui
inseridos, de maior interesse.

Para finalizar, essencial reproduzir o texto
da ata de criação da Confraria do Júri, uma
associação civil sem fins lucrativos, onde
estão listadas as finalidades nobres da
associação:

Ata de constituição, aprovação do estatuto,
eleição e posse da diretoria da Associação
dos Promotores do Júri – Confraria do Júri


Aos três dias do mês de julho do ano de
dois mil e seis, às 20hs (vinte horas),
reuniram-se em assembléia as pessoas que
assinam ao final da presente ata, devidamente
convocados, para aprovação da seguinte pauta:
a) Criação da associação; b) aprovação dos
estatutos sociais; c) eleição e posse da
diretoria; d) outros assuntos de interesse da
comunidade. Assumiu a presidência dos
trabalhos o Dr. Mauro Viveiros, convidando o
Dr. Antonio Sérgio Cordeiro Piedade para
secretariá-lo. O Presidente explicou aos
presentes a importância da constituição da
associação, que tem, como finalidade,
congregar os membros do Ministério Público;
promover os valores, os princípios e a
identidade cultural do Tribunal do Júri
nacional; promover e apoiar atividades
culturais e científicas, tais como:
seminários, mesas redondas, debates, ciclos
de palestras, cursos, reuniões, encontros,
conferências, lançamento de livros e
publicações especializadas sobre o Júri
brasileiro; apoiar e promover ações dirigidas
ao estímulo à participação de homens e
mulheres na dignificante missão de jurado;
promover e apoiar ações voltadas à
preservação e resgate da memória histórica,
científica e cultural do Tribunal do Júri
brasileiro e dos seus patronos ilustres;
colaborar com o Ministério Público e com o
Poder Judiciário em ações destinadas à
valorização das funções dos agentes que
compõem o Tribunal do Júri, promovendo cursos
e seminários específicos para sua
capacitação.
Tendo em vista a finalidade anteriormente
relatada, a Assembléia entendeu a necessidade
da criação da associação, aprovando a sua
constituição. Em seguida, procedeu-se a
leitura da minuta do estatuto. Foram lidos,
discutidos e aprovados, sem ressalva, todos
os artigos, individualmente, sendo, dessa
forma, aprovado o Estatuto que disciplinará o
funcionamento da entidade, por unanimidade e
sem emendas ou modificações, mantendo o teor
em anexo.
A seguir, o Presidente declarou
definitivamente fundada e constituída a
Associação dos Promotores do Júri –
“Confraria do Júri”
, e ato contínuo
procedeu-se, pela assembléia, a indicação,
por consenso, da primeira diretoria e
conselho fiscal, para período de um ano
(julho de 2006 a julho de 2007), conforme
determinado no artigo 34 do Estatuto
aprovado. Ficando assim compostos: Diretoria:
Presidente: Mauro Viveiros, brasileiro,
casado, procurador de Justiça (...); Vice-
Presidente: Flávio Cézar Fachone,

brasileiro, casado, promotor de Justiça
(...); Secretário: Antonio Sérgio Cordeiro
Piedade
, brasileiro, casado, promotor de
Justiça (...); Tesoureiro: Rubens Alves de
Paula
, brasileiro, casado, promotor de
Justiça (...); e o Conselho Fiscal: Wagner
Cézar Fachone,
brasileiro, casado, promotor
de Justiça (...); Amarildo Cézar Fachone,
brasileiro, casado, promotor de Justiça
(...); e Mauro Benedito Pouso Curso,
brasileiro, casado, promotor de Justiça
(...).
Para constar, vai assinado pelos diretores e
associados que prestaram a solenidade o
compromisso de respeitar o exercício do
mandato, a Constituição Federal, as leis
vigentes e o Estatuto da Associação. Nada
mais havendo a tratar, deu por encerrado os
trabalhos, o presidente eleito, agradecendo a
presença de todos, declarou eleitos e
empossados a diretoria e os membros, conforme
assembléia realizada na data acima
mencionada.


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Responsabilidade jornalística pelo site:
Jornalista Antônio Rodrigues de Lemos Augusto
- DRT-MG 5277

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