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28/11/2014  - O novo Tribunal do Júri - Amaury Silva
 
Site Migalhas - Lauda Legal - Roberta Resende

"(...) só um tribunal como o júri (...) pode julgar com o critério muito racional e concreto da vida que nós vivemos todos os dias (...)" - Lima Barreto



Ao "recrutar da sociedade o juízo de valor que define a responsabilidade penal" a instituição do tribunal do júri "desperta de forma mais empolgante, seja no meio jurídico ou social, a atração de ser conhecida, vivenciada e avaliada". Com essas palavras precisas o autor da obra, magistrado e professor universitário experiente, coloca em ótima perspectiva o tema, tratando-o não só pelo viés dos elementos conceituais acadêmicos, mas também pelos questionamentos permanentes dos quais é alvo.

Acerca do direito posto, começa por informar que a lei 11.689/08 modificou de maneira profunda o procedimento do júri, e que alguns pontos positivos e negativos do novo diploma já podem ser sentidos, a despeito de seu pouco tempo em vigor. Outros, ainda virão com o tempo.

O júri está previsto no art. 5°, inciso XXXVIII, da CF, inserido portanto no rol das garantias individuais; integra a estrutura do Poder Judiciário – discussão muito bem conduzida pelo autor, já que não há uma previsão explícita –, e como todo o processo penal, deve estar submetido a cada uma das garantias do devido processo legal, especificamente a observância da plena defesa, o sigilo das votações, a soberania dos vereditos. Ao falar em ampla defesa, o autor destaca orientação jurisprudencial já consagrada, segundo a qual é nula a defesa, em plenário, de tese prejudicial ao réu, se contraditória ao seu próprio depoimento. E destaca pronunciamento do STF sobre o tema, em que se definiu a necessidade do resultado prejudicial para o reconhecimento da nulidade.

Nesse mesmo tom de diálogo, de um saber construído a partir da escuta e análise de diferentes fontes, desenvolve-se o capítulo referente ao protesto por novo júri, figura extinta pela nova lei. Antes de se posicionar contrário à extinção – ou melhor, de expressar ponto de vista segundo o qual "Não prestava assim o protesto por novo júri um desserviço ao processo penal democrático" –, o autor detém-se paciente e longamente sobre os argumentos que fundamentaram a opção do legislador por tal extinção, colacionando desde artigos de jornais a opiniões de especialistas a partir do caso Dorothy Stang.

Em vários outros momentos o autor recorre a citações de autores conhecidos, mas não como interpolações pernósticas: simplesmente passa a palavra a quem já a proferiu com exatidão. De fato, esse é um ponto forte na obra: a posição discursiva adotada não é a de quem enuncia verdades unilaterais; antes, é a de quem há anos vem participando de um longo debate sobre os temas de seu cotidiano profissional, e quer partilhá-los. Talvez resida nesse tom sereno e democrático do discurso do autor – um ritmo que lembra o ato de tecer – o sucesso da obra, que rapidamente viu sua primeira edição esgotar-se.

Sobre o autor:

Amaury Silva é juiz de Direito em MG há 16 anos. Mestrando em Criminologia e Direitos Humanos; especialista em Direito Penal e Processual Penal. Professor na graduação e pós-graduação das disciplinas Direito Penal e Processual Penal. Foi advogado e defensor público.

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