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09/05/2017  - Diretor da Confraria lança obra sobre o Júri
 
Clênia Goreth - MP-MT

Livro “O Princípio da Plenitude da Tutela da Vida no Tribunal do Júri” será apresentado após documentário "Silenciados"

O documentário “Silenciados”, dirigido por Daniel Moreno e produzido pela Terranova Filmes, será exibido no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça nesta quinta-feira (11), às 18h. O vídeo tem por premissa dar voz às pessoas que tiveram suas vidas transformadas pela violência no país. O evento contará com a participação de procuradores e promotores de Justiça.

Após a exibição do documentário, o promotor de Justiça Caio Marcio Loureiro, que atua nas Promotorias de Justiça de Nova Mutum, fará o lançamento do livro “O Princípio da Plenitude da Tutela da Vida no Tribunal do Júri”.

A obra traz reflexões sobre a Instituição do Tribunal do Júri e seu escopo: proposta de releitura sob o crivo do Garantismo Penal Integral; Ideologia e Constituição: razão motriz da previsão constitucional da Instituição do Tribunal do Júri; Princípios Constitucionais do Tribunal do Júri; Consequências da previsão do Princípio da Plenitude da Tutela da Vida como Princípio do Tribunal do Júri; e Fatores de distorção da integralidade constitucional e do Garantismo Penal Integral.

“Com incontornável honestidade intelectual e inexaurível acurácia jurídica, o autor Caio Marcio Loureiro, professor e membro do Ministério Público, lança luzes e tira da penumbra um princípio, apesar de óbvio, ignorado pela doutrina e jurisprudência, qual seja , o princípio da plenitude da tutela da vida no Tribunal do Júri. Norteado pela Constituição Federal, foi escrito com maestria. Ela é a sua viga mestra”, destacou o promotor de Justiça e presidente da Confraria do Júri, César Danilo Ribeiro de Novais.

“Trata-se de uma leitura extremamente agradável, que contempla uma ideologia de defesa dos valores democráticos em um momento em que vivemos uma proliferação do denominado garantismo negativo ou individual, no qual nossos legisladores e operadores do direito voltam os olhos exclusivamente para a proteção vertical, ou seja, de evitar o excesso do Estado contra o cidadão, mas deixam de lado o garantismo positivo ou social, o qual também deve assegurar a proteção horizontal e acautelar valores como justiça, segurança pública, defesa da sociedade, vítima e, sobretudo o combate efetivo à criminalidade”, acrescentou o promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, mestre e doutor em Direito Penal.

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