STJ
Processo AgRg no REsp 1758276 / DF
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2018/0199997-7
Relator(a) Ministro RIBEIRO DANTAS
Órgão Julgador - QUINTA TURMA
Data do Julgamento: 13/11/2018
Data da Publicação/Fonte: DJe 22/11/2018
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Inexistência de exame de corpo de delito. O Tribunal de origem afirmou que, "nesta fase de pronúncia se apresenta possível a evidenciação da materialidade através da inconteste prova testemunhal e da confissão do réu neste sentido, como na hipótese, promovendo-se a posterior juntada, ou realização de exame de corpo de delito indireto posteriormente".
1.1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ausência de exame de corpo de delito não inviabiliza a pronúncia do réu, quando presentes outros elementos de prova. Ademais, "a falta do exame de corpo de delito não é suficiente para invalidar a sentença de pronúncia, seja porque a materialidade pode se comprovada por outros meios de prova, seja porque essa diligência, até o julgamento, pode ser realizada a qualquer tempo'' (HC 52.123/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06/09/2007, DJ 22/10/2007, p. 320). Precedentes.
1.2. Além disso, o acolhimento do inconformismo, segundo as alegações vertidas nas razões do especial, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 7 do STJ.
2. (...)
3. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
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