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18/09/2019  - Precedentes do STJ: Reconhecimento de confissão espontânea no júri exige consignação da tese na ata de julgamento
 
STJ

AgRg no AREsp 840995 / PR
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2016/0018220-0

Relator(a) Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão Julgador - SEXTA TURMA
Data do Julgamento - 05/09/2019
Data da Publicação/Fonte - DJe 12/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO. ATENUANTE GENÉRICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Se as instâncias ordinárias entenderam não estarem demonstradas as circunstâncias fáticas para a aplicação das atenuantes genéricas, é incabível a esta Corte Superior entender de modo diverso, por demandar reexame do conjunto probatório. Precedentes.

2. No procedimento do Tribunal do Júri, para o reconhecimento da confissão espontânea, é necessária a consignação da tese arguida na ata de julgamento. Precedentes.

3. Na hipótese, os Juízos de primeira e segunda instância entenderam não estarem caracterizadas as atenuantes constantes do art. 65, III, "b", "c" e "d", do Código Penal. Rever tal entendimento é inviabilizado pela Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo não provido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antônio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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