MPPR
O STJ, em decisão do AgRg no ARESp 2598643-MG, admite testemunho indireto para pronúncia em contexto de organização criminosa. O ministro relator cita: "Nada obstante, regra geral, testemunhos indiretos não sejam suficientes para amparar sentença de pronúncia, conforme firme entendimento desta Corte Superior, o caso apresenta particularidades que justificam conclusão diversa, de modo a autorizar o julgamento do mérito das imputações pelo Tribunal do Júri. Isso porque, de acordo com as instâncias ordinárias, os agravados integram perigosa organização criminosa, conhecida como "Irmandade" ou "Família", atuante no Município de Conselheiro Pena/MG, composta por fazendeiros, empresários, políticos, policiais militares e civis, que praticam crimes diversos, como extorsão, corrupção ativa e passiva e homicídios por encomenda, causando relevante temor na comunidade local, a ponto de impedir a produção de outras provas."
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