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15/07/2026  - Precedentes do STJ: Retificação de ata após sessão do Júri não é motivo por si só para anular julgamento
 
MPSE

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), que havia anulado um julgamento do Tribunal do Júri e determinado a realização de um novo julgamento. Com o provimento do recurso especial, foi restabelecida a validade do veredicto condenatório proferido pelo Conselho de Sentença, preservando-se a soberania da decisão dos jurados.

O caso teve origem após o TJSE entender que a retificação posterior da ata da sessão do Tribunal do Júri — documento que registra oficialmente os acontecimentos do julgamento — teria comprometido o direito de defesa, anulando toda a sessão plenária e determinando que os acusados fossem submetidos a novo julgamento.

Ao recorrer ao STJ, o Ministério Público sustentou que a discussão não envolvia a reavaliação das provas ou dos fatos apreciados pelos jurados, mas apenas a correta aplicação do direito ao caso concreto. Argumentou, ainda, que, embora a retificação da ata não fosse o procedimento adequado, essa irregularidade não teve qualquer influência sobre o julgamento realizado pelo Conselho de Sentença nem sobre a formação da convicção dos jurados.

Ao analisar o recurso, o Ministro Relator Og Fernandes acolheu a tese defendida pelo MPSE. A decisão reconheceu que a alteração posterior da ata realmente não deveria ter ocorrido da forma como foi realizada, mas concluiu que essa irregularidade, por si só, não justificava a anulação de todo o julgamento, uma vez que não interferiu na apuração da verdade dos fatos nem influenciou a decisão dos jurados. Por esse motivo, o STJ declarou a nulidade apenas da decisão que determinou a retificação da ata, preservando sua redação original e mantendo hígido o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.

O resultado representa relevante precedente para a preservação da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, garantia assegurada pela Constituição Federal, reforçando que a invalidação de um julgamento popular exige a demonstração concreta de prejuízo ao devido processo legal, não sendo suficiente a existência de mera irregularidade formal desacompanhada de repercussão sobre a decisão dos jurados.

A decisão também evidencia a atuação estratégica da Coordenadoria Recursal do MPSE, unidade de assessoramento da Procuradoria-Geral de Justiça responsável pela elaboração e acompanhamento dos recursos dirigidos ao STJ e ao STF. A atuação técnica da Coordenadoria foi fundamental para a reforma da decisão do TJSE, reforçando o compromisso institucional com a correta aplicação do direito e a preservação da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

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