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06/12/2017  - STF: Presunção de inocência é princípio, mas não é regra
 
STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável a tramitação) ao Habeas Corpus (HC) 150937, no qual a defesa da advogada Manuela Guedes dos Santos, condenada a 12 anos de prisão como mandante do assassinato de ex-namorado, pretendia evitar a execução provisória da pena após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, ao negar a apelação, manteve integralmente a sentença. O crime ocorreu em 2005, em Paulínia (SP).

De acordo com o ministro Fux, ao fixar que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e antes do efetivo trânsito em julgado do processo, o STF buscou garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados.

“A presunção de inocência, na qualidade de princípio e não de regra, é passível de ponderação com outros princípios e valores constitucionais de mesma densidade e cessa a partir do momento em que se comprova a culpabilidade do agente, máxime em sede de segundo grau de jurisdição, no que encerra um julgamento impassível de ser modificado pelos Tribunais Superiores”, afirmou em sua decisão.

No HC ao Supremo, a defesa de Manuela afirmou que ao ser condenada pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado uma pena de 12 anos em regime inicial fechado, lhe foi conferido o direito de recorrer em liberdade, e esta decisão transitou em julgado para o Ministério Público. Ainda de acordo com a defesa, ao manter a condenação, o TJ-SP não revogou tal direito, e não houve objeção do MP estadual. A defesa alegou também que a advogada tem dois filhos pequenos e que está se recuperando de uma cirurgia.

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