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11/01/2018  - MG: Crack aparece em 80% dos processos de homicídio, diz juiz
 
Sandra Zanella - Tribuna de Minas

O crack está presente em 80% dos cerca de 400 processos de crimes contra a vida julgados no Tribunal do Júri nos últimos dois anos e meio. O cálculo revelador é apontado pelo juiz e diretor do Fórum Benjamin Colucci em Juiz de Fora (MG), Paulo Tristão. Desde meados de 2015, ele preside as sessões que levaram mais de 500 acusados de homicídios e tentativas de assassinato ao banco dos réus.

Até o dia 12 de dezembro, os julgamentos resultaram em 355 condenações e 154 absolvições. Se somadas, as penas ultrapassam 3.080 anos. “Nosso trabalho se resume a essas causas: disputas, rivalidades e o crack por trás”, expõe o magistrado, delimitando ainda mais a estatística da Polícia Civil de que 90% das mortes violentas no município estariam ligadas ao tráfico de drogas. “Se você tirasse a palavra crack dos processos, sobrariam poucos. O crack aparece nos interrogatórios e depoimentos testemunhais, invariavelmente”, reforça, traçando outro perfil: “Tanto homicidas quanto vítimas são jovens, às vezes, até menores de 18 anos, pardos ou negros, moradores de bairros com relevantes problemas sociais.”

Na quarta reportagem da série “Vidas perdidas – um raio X dos homicídios em JF”, a Tribuna detalha o que seria o epílogo do homicídio: o julgamento. A ideia é evidenciar todos os elementos que compõem esse desfecho do crime, desde as principais motivações por trás de cada tiro disparado apresentadas no Tribunal do Júri, passando pelos jurados que integram o conselho de sentença e chegando à percepção do próprio juiz, que esteve frente a frente com centenas de acusados de ações criminosas, muitas delas bárbaras.

Enquanto no ano passado 137 pessoas perderam a vida de forma violenta, pelo menos 146 réus de crimes dolosos contra a vida foram julgados em 106 processos, sendo 109 condenados e 34 absolvidos. As penas chegaram a 1.254 anos e três meses. “Temos feito júris diariamente”, destaca o magistrado, mostrando extrema vontade de reverter aquela impressão de justiça morosa. Com exceção de um caso de aborto, todos os julgamentos presididos por Paulo Tristão foram relacionados a homicídios e tentativas de assassinato, às vezes conexos com outros delitos, sendo os mais comuns tráfico de drogas ou corrupção de menores. O Tribunal, no entanto, não recebe casos de latrocínio (roubo seguido de morte). “Não é crime doloso contra a vida, é crime contra o patrimônio”, esclarece. “Ele está visando roubar e, se precisar, vai matar. Já o objetivo principal do homicídio é a morte.”

O arrependimento comum na dramaturgia não costuma integrar o cotidiano do Tribunal. “Os réus muitas vezes negam. E os que confessam procuram dar as suas justificativas, seja para excluir uma condenação, seja para amenizar sua conduta. Muito raramente alguém diz: ‘Eu errei mesmo, eu me arrependo’. Todo mundo age por algum motivo, seja justificável ou não, reprovável ou não”, avalia o magistrado. Tudo isso leva ao sentimento de banalização da vida. “Esses jovens usuários de drogas, que formam gangues e estão nessa rivalidade, matam e estão dispostos a morrer com muita facilidade.”

Vinganças por assassinatos ocorrem de lado a lado

Questionado sobre a principal causa de tantos homicídios, principalmente nos últimos seis anos, quando Juiz de Fora viu praticamente dobrar o número de assassinatos, mantendo posteriormente a média de dois ou três crimes fatais por dia, juiz Paulo Tristão é enfático: “Não tenho dúvida em dizer: é a rivalidade entre bairros. E imagino que não seja uma mera rivalidade de rapazes que residem em um bairro contra rapazes que residem em outro, cuja origem da desavença eles nem sabem mais, mas agem como se fossem uma torcida de futebol rival, em todos os sentidos. Não é só isso. Porque eles têm quase o mesmo nível de vida, de condição social, são brasileiros da mesma forma, são juiz-foranos, às vezes torcem até pelo mesmo time. A rivalidade que eu vejo aqui no Tribunal do Júri tem muito a ver com as disputas de tráfico e, decorrente também disso, as vinganças pelos homicídios que vão ocorrendo de lado a lado.”

Como exemplo dessa dinâmica das brigas por territórios promovidas pelas gangues e associadas ao entorpecente, o magistrado citou os assassinatos na Vila Olavo Costa, bairro recordista de homicídios no ano passado, totalizando 11 das 137 mortes violentas contabilizadas pela Tribuna no ano passado, conforme mostrou a primeira reportagem da série “Vidas perdidas – um raio X dos homicídios em JF“. A estatística leva em conta os óbitos ocorridos nos hospitais em decorrência de crimes e também casos de latrocínio (roubo seguido de morte). “Tem um grupo envolvido com o tráfico no alto da Olavo Costa. Mata-se alguém lá. Eles revidam com alguém da parte de baixo, que, muitas vezes, nem envolvimento com droga tem. Pelo menos não com o tráfico. Às vezes são usuários. Ou basta ser morador daquela parte do bairro ou de outro considerado rival. O pano de fundo disso tudo chama-se droga. E hoje pouco ouvimos falar de cocaína e muito menos de maconha. O que a gente ouve é crack. É a droga que, por sua característica de necessidade quase instantânea e que incapacita a pessoa para qualquer tipo de atividade, seja profissional ou estudantil, leva também à prática de crimes contra o patrimônio”, explica o juiz, detalhando um dos mecanismos da violência.

Para o presidente do Tribunal do Júri, o crack não só pode ter contribuído para o aumento dos assassinatos, como também para a mudança das características dos atentados contra a vida. “Aqueles crimes que antigamente aconteciam, de certa forma românticos, como uma briga de bar e ciúmes por causa de mulher, quase já não vemos.” Como alguns réus confessam de forma detalhada o delito, muitos casos chamaram a atenção “pela crueldade, pela violência desmedida, pela maneira como a vítima foi morta, pela insensibilidade daqueles que mataram”. “O que espanta também, mas é justificável, é a naturalidade com que os menores confessam crimes bárbaros e assumem a responsabilidade em nome dos maiores, ou, muitas vezes, são captados por eles para o cometimento do delito”, diz o juiz, acrescentando que os adolescentes sabem de seus direitos e os utilizam até a véspera da maioridade. “Com 17 anos, o máximo que ele pode pegar pelo ato infracional mais grave que praticar é três anos de internamento. Assim mesmo, com psicólogo avaliando a cada seis meses e possibilidade de sair antes dos três. Mas poucas horas depois de completar 18 anos, as consequências com o mesmo ato pode ser de 20 anos (de prisão) ou mais.”

“Quem decide são os jurados”

O juiz calcula a pena e assina a sentença, mas não é ele quem opta pela condenação ou absolvição de um réu nos casos de crimes dolosos contra a vida. “Não há ninguém mais importante no Tribunal do Júri do que os jurados. Eles que decidem”, afirma o diretor do Fórum Benjamin Colucci, Paulo Tristão. “Eles representam o estado no Poder Judiciário e têm toda a soberania. Já aconteceu de o Ministério Público pedir uma coisa, a defesa pedir a mesma coisa, e decidirem de forma diferente.” Apesar de presidir o júri, fornecendo elementos para os jurados conhecerem o processo, o magistrado não pode se manifestar. “O promotor pode argumentar e deve. A defesa também argumenta pedindo votos. E é com sim ou não às perguntas que eu faço que eles vão decidir.”

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