::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
15/04/2019  - MP-RS apresenta razões de apelação para aumento de pena a condenados do ''Caso Bernardo''
 
MP-RS

A Promotoria de Justiça de Três Passos apresentou à Justiça da Comarca as razões de apelação para o aumento das penas contra Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz. Depois que houver a manifestação das defesas dos réus, o recurso deve ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do RS, para que seja apreciado por uma Câmara Criminal. O recurso, assinado pelo promotor de Justiça substituto João Pedro Togni, foi elaborado em conjunto com a Procuradoria de Recursos do MP e apresentado na última quinta, 11.

Um dos principais argumentos do MP para que haja o aumento das penas é o fato de que “a sanção basilar aplicada foi demasiadamente branda, impondo-se a reforma da sentença, para imposição de quantitativo superior, à luz do juízo de necessidade e suficiência da pena para reprovação e prevenção dos gravíssimos crimes cometidos”. Conforme o recurso, “a reprimenda deve sempre ter por norte a censura da conduta ilícita, na exata medida da sua singular gravidade, desvinculando-se da operação matemática defendida por parcela da doutrina, para, aproximando-se das particularidades do caso apreciado, ensejar a efetiva individualização da pena, como previsto no inciso XLVI, do art. 5º, da Constituição Federal”.

O MP também entende que deve ser individualizado o peso dado a cada quesito desfavorável, pois é a apreciação contextualizada da conduta e do fato, como um todo indivisível, que revelará a pena justa ao crime praticado. Assim, o recurso destaca que, “ainda que consideradas apenas as circunstâncias judiciais já valoradas negativamente em relação aos condenados Leandro e Graciele ou que se cogite – apenas para argumentar – da exclusão de alguma delas, resta perfeitamente justificada a definição da pena-base no máximo legal. E assim o é diante da especial gravidade das circunstâncias do delito, dado objetivo que deve ser sopesado desfavoravelmente para os quatro acusados, além das demais vetoriais (...) que tornam imperativo o recrudescimento das sanções”.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT