- STF julgará em fevereiro se é possível execução imediata de pena aplicada por Tribunal do Júri
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Está na pauta do plenário do STF do próximo dia 12 de fevereiro o RE 1.235.340. O julgamento do recurso, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte, irá definir se é possível a execução provisória da pena de condenados pelo Tribunal do Júri.
O recurso foi interposto pelo MP/SC contra acordão do STJ que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. A relatoria é do ministro Luís Roberto Barroso.
Durante o julgamento sobre a execução antecipada da pena, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, votou por proibir a prisão após a condenação em 2ª instância. No entanto, já adiantou a sua posição sobre este RE.
Para Toffoli, a única exceção é a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, que, de acordo com a Constituição, é soberano em suas decisões, como se fosse uma instância única.