::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
17/03/2020  - TJ-MT suspende sessões plenárias do Tribunal do Júri
 
TJ-MT

Em Nota de Esclarecimento divulgada nesta terça-feira (17 de março), o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, reafirmou a suspensão de determinadas atividades do Poder Judiciário do Estado com a finalidade de prevenir o contágio pelo Covid-19, ou novo coronavírus. O presidente reforçou que estão suspensas quaisquer audiências no âmbito da Primeira Instância e sessões plenárias do Tribunal do Júri, assim como as sessões judiciais ou administrativas dos órgãos do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

As exceções constam do artigo 11 da Portaria Conjunta nº 247, de 16 de março, e tratam dos serviços que continuam funcionando no âmbito do Poder Judiciário. São eles: expediente interno e realização de atos judiciais processuais e administrativos; publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico; audiências referentes a processos de adolescentes em conflito com a lei, com internação provisória decretada; além das sessões administrativas de assuntos internos e urgentes do TJMT.

O desembargador presidente determinou que as audiências de custódia não devem ser realizadas em razão da situação excepcional decorrente da pandemia do Covid-19, conforme Resolução nº 62 do CNJ, de 17 de março. Porém, independente da não realização da audiência de custódia, os magistrados deverão realizar a análise do flagrante e verificar a possibilidade de adoção das providências estabelecidas pelo artigo 310 do CPP.

O presidente salientou que as disposições vigorarão pelo prazo de 15 dias e podem ser reavaliadas a qualquer momento. Esclareceu ainda à sociedade que o Poder Judiciário continuará funcionando e os magistrados de primeiro e segundo grau continuarão trabalhando internamente na prolação de sentenças, despachos e decisões, impulsionando os processos e realizando esforço para o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ.

Confira AQUI a íntegra da Nota de Esclarecimento.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT