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18/06/2020  - TJ-MS: Reportagens sobre o crime não geram, por si só, motivo para desaforamento
 
TJ-MS

Decisão da 2ª Seção Criminal do TJMS negou pedido de uma ré para que o julgamento pelo Tribunal do Júri, previsto para ocorrer em Campo Grande, seja desaforado para a comarca de Corumbá. A pretensão foi fundamentada na possível imparcialidade do Conselho de Sentença e pela notoriedade do caso e da vítima.

O pedido foi baseado no art. 427 do Código de Processo Penal, visando deslocar o julgamento, que tramita perante o juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri. O argumento da defesa suscita, entretanto, a existência de dúvidas acerca da imparcialidade do Júri se for realizado na Capital, tendo em vista a repercussão negativa da mídia e o clamor social ocasionado pelo delito, bem como pelo fato da vítima ser pessoa de reconhecida influência.

Além disso, argumenta que o atual cenário de pandemia do coronavírus recomenda o desaforamento do julgamento para a comarca de Corumbá, pois a denunciada está presa na cidade e o escritório do patrono também está localizado no município.

Para a relatora do processo, Desa. Dileta Terezinha Souza Thomaz, a defesa não logrou apontar elementos concretos suficientes para evidenciar a existência de fundada dúvida sobre a imparcialidade dos jurados da comarca de Campo Grande, onde o crime ocorreu.

“Em delitos dessa natureza é comum a veiculação de noticiários pela mídia, pois naturalmente geram repercussão social. Contudo, em exame às reportagens mencionadas e aos argumentados trazidos pela defesa, não se verifica qualquer indício ou dúvida fundada sobre a imparcialidade do conselho de sentença”, disse a magistrada.

Antes do julgamento do desaforamento, o júri que estava designado para o dia 10 de junho próximo passado foi suspenso, sem nova data para sua realização.

O caso – A ré teria agido por motivo torpe vingando-se em razão do possível assédio da vítima à sua convivente e pelo desafeto que tinha em relação a ela, bem como usou de dissimulação pois teria atraído a vítima ao local do crime convidando-o a manter com ela relação sexual.

Por unanimidade de votos, a 2ª Seção Criminal indeferiu o pedido de desaforamento.

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