::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
14/07/2020  - TJ-SP rejeita anulação de júri de réu que ficou algemado no plenário
 
Tábata Viapiana - Site Conjur

As algemas não são símbolo de pré-condenação. Com esse argumento, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a anulação do júri de um réu que permaneceu algemado durante todo o julgamento. O homem foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão, acusado de matar a namorada grávida de três meses.

Ao TJ-SP, a defesa sustentou a nulidade do processo por violação à Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal ("só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros"), e ao artigo 474, § 3º, do Código de Processo Penal. No entanto, por votação unânime, a preliminar foi rejeitada.

De acordo com o relator, desembargador Luiz Antonio Cardoso, o uso das algemas foi adequadamente fundamentado pelo juiz de primeira instância e, dessa forma, não houve afronta à Súmula Vinculante 11 do STF. Além disso, para o relator, o uso das algemas em plenário não tem força suficiente para ensejar a condenação de ninguém.

"O apelante já se encontrava preso por ocasião do julgamento e o uso de algemas é permitido, não sendo caso de tratamento cruel ou humilhante. Utilizando do mesmo raciocínio, não poderia então o acusado usar uniforme prisional ou, até mesmo, escolta policial, uma vez que tudo indicaria um prejulgamento", afirmou Cardoso.

Após afastar a preliminar, o desembargador também rejeitou o pedido do réu para ser submetido a novo júri. Para ele, a sentença não foi manifestamente contrária às provas dos autos. "Assim, as provas são intensas no sentido de confirmar o alegado na inicial acusatória, sendo inconteste que o apelante praticou os crimes tratados nestes autos", concluiu.

O TJ-SP apenas afastou a circunstância judicial desfavorável do crime de aborto, reduzindo a pena respectiva em seis meses. Dessa forma, a condenação final do réu ficou em exatos 24 anos de prisão.

Processo 0007633-90.2016.8.26.0361

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT