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18/09/2020  - TJ-PB: Ato 08/2020 orienta juízes com competência em processos do Júri para a realização das sessões em tempos de Covid-19
 
Marcus Vinicius - TJ-PB

Buscando preservar a segurança da saúde dos magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, no âmbito das sessões do Tribunal do Júri neste momento de pandemia, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo, assinaram o Ato Conjunto nº 08/2020. O texto traz recomendações aos juízes com competência em processos do júri para que adotem algumas precauções quando da realização dos julgamentos. Os magistrados devem observar, ainda, as regras de biossegurança instituídas no Ato da Presidência n° 33/2020.

Ao assinarem o texto, os gestores levaram em consideração as sugestões apresentadas pelos magistrados com competência em processos do júri, em reunião virtual ocorrida no último dia 2, bem como a necessidade de uniformizar procedimentos, no que for possível, enquanto forem necessárias as medidas de biossegurança e de distanciamento social como forma de combater o contágio pela Covid-19.

Dentre as recomendações estão: reposicionar o mobiliário da sala de sessão, a fim de assegurar as orientações de distanciamento social entre os participantes, substituindo, provisoriamente, se necessário, a mobília respectiva; permitir o acesso ao recinto apenas de pessoas que efetivamente participarão da sessão, vedada a entrada do público em geral; possibilitar a transmissão da sessão por meio de plataforma de streaming, ofertando ampla publicidade do ato; dispensar o uso de vestimentas talares, exceto se a beca ou toga pertencer ao próprio usuário; e dialogar com os órgãos de saúde municipais ou estadual com o objetivo de realizar testagem rápida ou sorológica de Covid-19 em todos os participantes da primeira sessão, de cada reunião periódica.

Durante o julgamento, deverá ser exigido o uso de máscara para todos os participantes. Ainda conforme o ato, o magistrado poderá realizar o júri em local diverso, na hipótese de ausência de condições estruturais e de segurança sanitária no ambiente, cabendo adotar todas as medidas prévias para o desenvolvimento regular do ato.

Conforme o artigo 4º do Ato Conjunto, a sessão do júri pode ser realizada, excepcionalmente, de forma semipresencial. Não poderão participar da reunião periódica do Tribunal do Júri os jurados e colaboradores que estejam em grupo de risco, segundo o previsto no Decreto Estadual n° 40.304/2020, devendo o magistrado, por ocasião do sorteio para composição do corpo de jurados para a reunião periódica, descartar aqueles que se incluem no grupo de risco, procedendo ao sorteio de outro nome.

Confira no link abaixo o Ato Conjunto n° 08/2020, publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (16).

https://app.tjpb.jus.br/dje/rest/ultimosdiarios/diario/16_09_2020.pdf


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