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29/09/2020  - TJ-SP: Experiências na aplicação do Pacote Anticrime e júri virtual são discutidos em curso da EPM
 
TJ-SP

Com os temas ‘Tribunal do júri: novos desafios, Lei 13.964/2019, júri virtual’, teve início ontem (22) o curso Experiências na aplicação do Pacote Anticrime (provas e cadeia de custódia, justiça negociada e prisão) e júri virtual da Escola Paulista da Magistratura (EPM), com exposições do juiz Fabrício Castagna Lunardi, do promotor de Justiça Everton Luiz Zanella e do advogado Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró.

Ao abrir os trabalhos, o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, conselheiro da EPM, agradeceu a participação de todos e destacou a experiência dos palestrantes. “É um prazer e uma honra dar início a mais um curso de Direito Penal e Processual Penal, que tratará de matéria latente no nosso dia-a-dia e de todos que militam na área criminal”, ressaltou.

O desembargador Hermann Herschander, coordenador do curso, agradeceu o apoio da Escola, assim como ao juiz Gláucio Roberto Brittes de Araujo, também coordenador do curso, enfatizando a importância do tema: “a verdadeira revolução que o Pacote Anticrime representa, antes mesmo da sua implementação completa, exige de nós, do mundo acadêmico, uma atenção especial”.

O juiz Gláucio Brittes de Araujo conduziu os trabalhos. Ele também agradeceu a participação de todos e o apoio da Escola. “Esse curso, rápido, dinâmico e, certamente profícuo, iluminará nossas experiências”, ressaltou.

Iniciando as exposições, Fabrício Lunardi explanou sobre o uso da videoconferência no tribunal do júri e a proposta de resolução que está sendo discutida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a sua regulamentação, bem como a modulação da sua forma atual. “A videoconferência facilita o acesso à Justiça. O advogado que mora no interior do estado pode fazer uma sustentação oral na segunda e terceira instâncias, por exemplo”, considerou. Ele observou que um dos problemas do júri completamente virtual é a dificuldade de manter a incomunicabilidade dos jurados, enquanto no júri presencial há o problema da aglomeração. Explicou que proposta do CNJ é a realização do júri semipresencial ou presencial com apoio da videoconferência. E esclareceu a importância e as vantagens desse formato, frisando a necessidade de manter as prerrogativas e as garantias das partes.

Em seguida, Everton Zanella destacou as mudanças do Pacote Anticrime que refletem no tribunal do júri e a experiência com a audiência virtual e os cuidados adotados diante da pandemia. Ele explanou sobre as alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal trazidas pela nova legislação. Discorreu também sobre a cadeia de custódia, os requisitos e pressupostos para a prisão preventiva, a execução provisória da pena quando for igual ou superior a 15 anos de reclusão (ou independentemente do prazo da pena), a execução imediata da pena após a condenação em segunda instância e a colaboração premiada.

Gustavo Badaró destacou questões relacionadas ao direito de defesa no julgamento semivirtual pelo tribunal do júri, diante da resolução proposta pelo CNJ e destacou as soluções em relação ao período de pandemia. Entre outras questões, salientou a obrigatoriedade de o acusado que está preso ter de participar do júri pelo meio virtual, diferentemente do acusado solto, a quem é dada a faculdade de participar presencialmente. Ele também ressaltou a alteração no número dos jurados, sem o correspondente aumento do número de recusas peremptórias, bem como questões ligadas ao controle da incomunicabilidade dos jurados. “É preciso harmonizar esse júri telepresencial com as regras constitucionais e legais que não podem ser assim alteradas”, ponderou. Por fim, analisou os dispositivos relacionados à execução da pena imposta no tribunal do júri.

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