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14/10/2020  - MP-SP: Procurador-geral de Justiça defende possibilidade de recurso contra absolvição de réu pelo júri perante o STF
 
MP-SP

PGJ apresentou argumentos em sustentação oral na sexta-feira

Na última sexta-feira (9/10), o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, defendeu o posicionamento do Ministério Público de São Paulo, em sustentação oral virtual realizada perante o plenário do Supremo Tribunal Federal, no que tange à discussão sobre a possibilidade de interposição de recurso contra decisão do Tribunal do Júri quando da absolvição do réu. O STF analisa a questão no âmbito do tema 1.087, que tem repercussão geral. "O conceito de soberania dos veredictos não pode ser visto como um poder absoluto, acima de qualquer outro", enfatizou o PGJ.

Para Sarrubbo, o ordenamento jurídico vigente no país permite sim que o Ministério Público apresente recurso contra a decisão de juízes leigos. Ele destacou três pontos que vêm em favor da tese do MPSP. "Todas as decisões de órgãos do Poder Judiciário são passíveis de controle", afirmou o PGJ. Impossibilitar o recurso contra decisão do Tribunal do Júri resultaria, portanto, no descumprimento desse princípio. "Ousamos ainda trazer um segundo argumento. Aquele que diz que o Poder Judiciário não pode criar fatores de proteção deficiente a direitos fundamentais", assinalou Sarrubbo. Ele apontou que o índice de esclarecimento dos cerca de 60 mil homicídios cometidos todos os anos no Brasil é muito baixo, inferior a 20%. "A vida portanto é um direito muito pouco valorizado no nosso país". Para o procurador-geral, o Estado não pode permitir que considerações de outra ordem, clemência, por exemplo, sirvam de fundamento para livrar de sanções legais aquele que viola um dos direitos fundamentais: a vida humana. "Não pode o Estado, em outras palavras, aceitar que fator não previsto em lei seja fundamento para que se deixe de aplicar essa mesma lei", disse.

"Finalizando, um último argumento. A vedação ao recurso contra decisão imotivada fere a Convenção Interamericana de Direito", sustentou, ao mencionar o direito da família da vítima de recorrer de decisões do Judiciário quando o Ministério Público não o faça. "Isso está lá no artigo 598 do Código de Processo Penal", observou. "Essa vedação efetiva da participação de seus familiares do processo penal representa flagrante violação ao Pacto de San José da Costa Rica havendo, pois, vício de convencionalidade", concluiu.

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