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15/10/2020  - TJ-MT: Peixoto de Azevedo realiza 1º júri por videoconferência com réu preso em outro Estado
 
TJ-MT

A Comarca de Peixoto de Azevedo realizou nesta quinta-feira (15 de outubro) a primeira sessão plenária do Tribunal do Júri por videoconferência com réu preso no Estado do Paraná (PR). Graças à tecnologia e a inovação empregadas durante o período de pandemia da Covid-19 foi possível dar seguimento ao processo.

A sessão tratou de homicídio ocorrido na cidade mato-grossense, mas o réu estava foragido. Após ser localizado, foi preso e aguardava julgamento no Paraná. A pandemia da Covid-19 impossibilitou a transferência do acusado e a Comarca teve a iniciativa de realizar o julgamento de forma remota.

O juiz Evandro Juarez Rodrigues foi quem conduziu a sessão de julgamento. Os jurados estavam presentes na sede do Fórum. A oitiva com várias testemunhas foi realizada também por videoconferência, já que algumas estavam em Sinop, em Mato Grosso, e outras no Paraná. Uma dinâmica diferente que, para o magistrado, resultou numa grande experiência.

Além dos jurados, somente advogado, promotor e assessoria estavam presentes no plenário do Tribunal do Júri, respeitando todas as normas sanitárias, como o uso de máscaras, distanciamento, e disponibilização de álcool em gel 70%. Uma rotina que agora faz parte dos trabalhos em Peixoto de Azevedo, como acrescentou o próprio juiz.

“Foi uma forma de alterar nossos paradigmas de atuação, uma experiência enriquecedora, nova e é um processo que vamos conviver cada vez mais nos próximos julgamentos. Infelizmente não temos previsão de término da pandemia para que as atividades voltem à normalidade. Foi muito importante e uma nova forma de atuação do Judiciário, garantindo celeridade e realização do julgamento. Caso contrário, o réu teria que aguardar recambiamento para Mato Grosso, o que não pode ocorrer em razão da pandemia”, finalizou o juiz.

As sessões do júri em Peixoto de Azevedo foram retomadas no dia 25 de setembro respeitando todas as medidas de segurança indicadas pelos órgãos de saúde, bem como as disposições contidas na Portaria-Conjunta nº 428 do TJMT. O documento permite a retomada das sessões de julgamento do Tribunal do Júri 30 dias após o início da 3ª etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP).

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