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04/11/2020  - TJ-MA: Tribunal do Júri julga crimes contra a vida em sessão semipresencial
 
Helena Barbosa - TJ-MA

O Tribunal do Júri da 4ª Vara de Santa Inês se reúne, a partir de 04 de outubro, em sete sessões semipresenciais durante o mês de novembro, para julgamento de processos envolvendo réus que praticaram crimes dolosos contra a vida, que serão submetidos ao veredito do Conselho de Sentença da comunidade.

Seis sessões serão realizadas na sala de sessões do júri do Fórum “Desembargador João Miranda Sobrinho”, em Santa Inês (sede) e uma na Câmara Municipal de Bela Vista (termo judiciário), com a participação do promotor de Justiça via sistema de videoconferência, a pedido, e por motivo de saúde. Por meio de um monitor virado para os jurados, o promotor fará a acusação dos réus sob julgamento.

As sessões são presididas pela juíza Denise Pedrosa Torres (4ª Vara de Santa Inês), com a atuação do promotor de Justiça Moisés Caldeira Brandt (Ministério Público) na acusação, e do defensor público Pedro Ícaro Cochrane (Defensoria Pública) na defesa dos réus.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA A MULHER

Na primeira sessão, o Tribunal do Júri decidirá sobre o crime de tentativa de homicídio qualificado cometido pelo empresário M. G. dos Santos contra a mulher M.E.A. Mendes, ocorrido no dia 30 de março de 2003, quando o réu teria induzido a vítima a ingerir um pão envenenado oferecido, “insistentemente”, pelo companheiro.

Os médicos do Hospital Tomás Martins, que atenderam a mulher, atestaram a intoxicação no estômago da vítima, comprovada por meio de laudo de exame químico toxicológico em substância sólida, atestando resultado positivo para inseticidas nitrogenados carbamatos, conhecido popularmente como “chumbinho” e utilizado, como inseticida, fungicida e parasiticida no meio agrícola. Um vidro do veneno foi encontrado durante o inquérito policial, segundo os autos, debaixo da cama do casal.

Como o envenenamento foi praticado antes da entrada em vigor a Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), que criou mecanismos legais para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, o crime foi tipificado como “tentativa de homicídio qualificado”, e processado na 4ª Vara de Santa Inês.

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