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09/11/2020  - TJ-CE: Júri semipresencial condena réu a 23 anos de prisão por feminicídio
 
TJ-CE

Em razão da pandemia do novo coronavírus e atendendo às medidas sanitárias de prevenção, o juiz Judson Pereira Spíndola Júnior presidiu júri semipresencial na comarca de Caririaçu (CE) dia 21 de outubro. Participaram representantes do Ministério Público, advogados e jurados.

O acusado, Cícero João de Medeiros, acompanhou todo o ato do presídio por videoconferência. A sessão também foi transmitida ao vivo pela ferramenta Cisco Webex em razão da limitação do acesso do público ao local.

Na ocasião, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Caririaçu condenou Cícero João de Medeiros a 23 anos de prisão pelo homicídio de Suyanne Alves Nobre. Ele está cumprindo a pena em regime fechado. O tribunal do júri reconheceu três qualificadoras: motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 11 de agosto de 2017, Jeferson Mateus Aguiar Luciano e Cícero João de Medeiros, mataram com três tiros na cabeça e um no tórax Suyanne Alves Nobre nas imediações do lixão do município de Caririaçu.

Suyanne estava grávida de Jefferson Mateus, com quem mantinha relacionamento amoroso. No dia do crime, saiu de casa avisando que iria ao shopping com ele. As investigações concluíram que o assassinato ocorreu porque ele não queria que ela levasse a gravidez adiante. O acusado negou a participação no crime e passou a indicar o comparsa como verdadeiro autor.

Ambos foram denunciados e receberam sentença determinando que fossem julgados pelo júri popular. O julgamentos dos dois, no entanto, ocorreu de forma separada.

“Com efeito, os elementos probatórios indicam que o réu atuou de forma programada para matar a ofendida, levando-a a local ermo e desvigiado, para a consumação do crime, demonstrando completo desvalor em relação aos bens jurídicos tutelados pela norma, notadamente a vida, tanto da vítima, quanto do feto”, disse o juiz Judson Pereira Spíndola Júnior na sentença, proferida no último dia 21 de outubro.

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