::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
02/02/2021  - STF: Desaforamento para comarca mais longínqua não gera nulidade se há motivação
 
STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal do Júri que condenou José Alberto Leite Ramalho a 18 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de uma vereadora do Município de Aguiar (PB), motivado por disputa política. A decisão, unânime, foi no Habeas Corpus (HC 140661), julgado nesta terça-feira (2), na primeira sessão da Turma em 2021.

Emboscada

O crime ocorreu em abril de 2003. Ramalho foi condenado pela prática de homicídio qualificado, cometido por meio de vários disparos de arma de fogo, por motivo torpe (disputa pela Presidência da Câmara de Vereadores) e emprego de emboscada e furto qualificado por concurso de pessoas. No HC, a defesa alegava não ter tido oportunidade de ampla defesa, por não terem sido ouvidas três testemunhas. Apontava, ainda, que a transferência do local de julgamento (desaforamento) para Campina Grande (PB) teria sido irregular, pois o processo deveria ter sido remetido para uma comarca mais próxima do local do crime.

Influência política

Ao indeferir o HC, o relator, ministro Marco Aurélio, observou a mudança do local de julgamento ocorreu a pedido do Ministério Público, que constatou haver, na localidade, ambiente contrário à isenção dos jurados, em razão da influência política da família do réu nos municípios de Aguiar e Piancó, inclusive com a presença, nas audiências do processo, da irmã de Ramalho, magistrada que exercia o cargo em outra comarca. Além disso, o MP mencionou cartas remetidas à juíza responsável pela ação penal em apoio à família do acusado. Para o ministro, a transferência se deu de forma legítima. “O Estado-juiz deve sempre buscar a imparcialidade nos julgamentos”, afirmou.

O relator também não constatou qualquer violação ao princípio da ampla defesa que motivasse a nulidade do processo. Ele explicou que, de acordo com os autos, a defesa não providenciou endereço correto para a localização de uma das testemunhas e que, conforme a ata de julgamento, o presidente do Tribunal do Júri comunicou o não comparecimento de outras duas, mas a defesa afirmou expressamente não haver interesse em adiar o júri. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, em sua primeira sessão como presidente do colegiado.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT