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23/03/2021  - TJDFT: Júri condena homem a 12 anos de prisão por tentativa de homicídio triplamente qualificado
 
TJDFT

O Tribunal do Júri do Gama condenou o réu Clóvis Oliveira Batista a 12 anos de prisão por tentar matar a vítima Ronaldo D. J. S. com vários golpes de instrumentos diversos, dentre eles um segmento de madeira e uma pia de banheiro, por sentimento de posse em relação à ex-namorada. O crime ocorreu na residência da vítima, na Quadra 24 do Setor Oeste, no Gama, em 1° de junho de 2017, por volta de 8h.

Em sessão de julgamento realizada em fevereiro, os jurados acolheram a tese acusatória do Ministério Público do DF em sua totalidade e reconheceram que o motivo do crime foi torpe, tendo sido praticado com crueldade e por dissimulação. Para a juíza presidente do Júri, a premeditação alegada pelo Ministério Público ficou demonstrada nos autos ante a prova produzida, inclusive na sessão plenária, o que trouxe maior reprovabilidade ao crime.

A magistrada, além de registrar a reincidência do réu, que possui duas anotações em sua folha penal, destacou que há nos autos depoimentos no sentido de que o acusado não tem boa convivência social, especialmente na sua família, e foi apontado como pessoa maldosa, ardilosa e perigosa. “Consta ainda que ele teria sido o responsável por provocar explosão que destruiu o telhado da residência situada no mesmo lote onde morava e onde também residia a avó, pessoa de idade avançada e saúde precária, bem como crianças e pessoas de sua família, causando pânico, bem como transtorno em relação aos moradores da região”, ressaltou a juíza.

Além disso, a juíza presidente do júri observou que há informações nos autos no sentido de que o réu costumava ter comportamento agressivo em relação às ex-namoradas e a terceiros em razão de ciúmes. “Vale lembrar que a ex-namorada e os familiares da vítima declararam também terem sido ameaçados pelo acusado, o que corrobora a convivência conturbada do acusado no âmbito familiar e social. Assim, tenho por reconhecer esses elementos como indicadores de conduta social desfavorável ao réu”, afirmou.

Por fim, a magistrada registrou as consequências do crime. “Em razão das lesões sofridas, a vítima encontra-se impedida permanentemente de trabalhar, em virtude das sequelas causadas pelas graves lesões sofridas, conforme consta no laudo, inclusive tendo que se mudar para outro estado para que pudesse ser auxiliado pelos seus genitores em seu sustento, conforme informado em seu depoimento”. A juíza destacou ainda que a vítima não concorreu para a prática do crime.

Sendo assim, Clóvis Oliveira Batista foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e dissimulação, previsto no artigo 121, §2°, inciso I, III e IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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