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31/03/2021  - TJSC: Covid não liberta ex-prefeito que aguarda júri acusado de planejar morte de advogado
 
TJSC

Acusado de ser o autor intelectual do assassinato de um advogado no oeste do Estado, um ex-prefeito teve prisão preventiva confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli.

O médico e ex-prefeito, com 67 anos de idade, foi pronunciado pelos crimes de associação criminosa e homicídio triplamente qualificado. Ele teve negada a liberdade por ser de família influente na região, com possibilidade de constranger as testemunhas, e também porque não apresentou provas de que pertence ao grupo de risco da Covid-19 e pela gravidade do crime.

Segundo denúncia do Ministério Público, em agosto de 2018 um advogado foi assassinado no próprio escritório com um tiro, por três homens que invadiram o imóvel. A investigação apontou o ex-prefeito como o mandante do crime, que teria oferecido dinheiro em troca da morte do profissional. Na condição de advogado da parte contrária em ação judicial, a vítima não sucumbia aos desejos e propostas da família do acusado para o término da demanda.

Diante da situação, sempre segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado pediu à esposa, vereadora na época do crime, para contratar um homem capaz de matar o advogado. Ela solicitou ajuda a uma terceira pessoa, que contratou três irmãos, os quais seriam os sicários. Com a promessa de receber uma quantia financeira não especificada, a vítima foi executada no local de trabalho e durante o expediente, sem nenhum recurso de defesa.

Inconformado com a sentença de pronúncia que o levará ao Tribunal do Júri, o ex-prefeito recorreu ao TJSC. Alegou que sua liberdade não acarretaria riscos ao processo, apontou a possibilidade de fixação de medidas cautelares, disse que há carência de fundamentação para sua prisão, reclamou do excesso de prazo para a conclusão da culpa, e clamou pela flexibilização do cárcere por conta da idade avançada e problemas de saúde, diante da pandemia da Covid-19.

O colegiado negou os pedidos e o relator ainda destacou os antecedentes do ex-prefeito, que tem cinco condenações, um cumprimento de pena em andamento e um processo penal em trâmite por suposta corrupção passiva. "É que, muito embora a idade (67 anos) e eventuais problemas de saúde que possam existir, isso, por si só, não autoriza concluir esteja o paciente extremamente debilitado para estar no cárcere, de modo a insatisfazer, por conseguinte, o permissivo constante do art. 318, II, do Código de Processo Penal. O permissivo impõe a efetiva e extrema debilidade, prova que não se produziu", anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador José Everaldo Silva e dela também participou o desembargador Alexandre d''Ivanenko. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5007524-85.2021.8.24.0000/SC).

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