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     Notícias
 
09/11/2021  - Caso Kiss: Negada demonstração de uso de sinalizador durante o júri
 
TJRS

O Juiz de Direito Orlando Faccini Neto,
titular do 2° Juizado da 1ª Vara do Júri da
Capital, que presidirá o júri do caso Kiss,
negou o uso de artefatos pirotécnicos durante
o julgamento, que terá início em 1°/12. O
pedido havia sido feito pela defesa de
Luciano Bonilha Leão para que pudesse
demonstrar, na área externa do Foro Central
I, o funcionamento de um sinalizador.

De acordo com a acusação, o produtor musical
da Banda Gurizada Fandangueira teria sido o
responsável pela compra e acionamento do
material durante o show que realizavam no
palco da Boate Kiss, em 27/01/13. As
centelhas atingiram a espuma que revestia o
teto, que pegou fogo. O incêndio causou a
morte de 242 pessoas e deixou mais de 600
feridos.

O Núcleo de Inteligência do Judiciário
(NIJ/TJRS) havia se manifestado contrário à
reprodução, por questões de segurança.
Inicialmente o pleito para que fosse
realizado no plenário já havia sido negado
pelo magistrado, não sendo o local apropriado
para esse tipo de evento. Na área externa do
Foro, conforme o NIJ/TJRS, também não seria
adequado, uma vez que há um canteiro de obras
e estacionamento.

Em sua decisão, o Juiz corroborou o parecer
do Núcleo e entendeu que não está evidente a
necessidade da prova. "Máxime num caso com as
singularidades do presente, arriscar, por
mínimo que seja, a segurança dos jurados, das
partes ou dos demais intervenientes, mostra-
se incompatível com qualquer visão que se
possa adotar acerca da plenitude de defesa",
considerou o magistrado. Além disso, o
julgador ressaltou que as reconstituições de
fatos havidos como crimes são usuais na fase
de investigação, mediadas pela autoridade
policial. "A pretensão de realizar algo
similar no momento derradeiro do processo
esbarraria na própria dimensão temporal da
medida", asseverou Faccini.

Jurados e outros pleitos

Tendo em vista que não houve acordo entre as
partes, não haverá o sorteio de dois jurados
suplentes para o Conselho de Sentença.

O magistrado permitiu a substituição da
vítima Fernanda Buriol Londero, que faleceu,
a pedido do Ministério Público.

Deu ciência às partes da Ata de Reunião do
Comitê Monitoramento do Novo Coronavírus -
COVID-19 do TJRS, onde foi definida a
exigência de apresentação de comprovante
vacinal para todos os envolvidos no júri.
Aqueles que não apresentarem o comprovante
vacinal será exigido testagem rápida. "Na
medida do possível, o cartório deve alertar
as testemunhas, e todos os demais que serão
ouvidos, da necessidade de trazerem os seus
comprovantes, orientando-os a respeito, sendo
certo que os casos duvidosos serão resolvidos
no momento oportuno", considerou.

Manteve a oitiva de uma perita criminal, na
condição de testemunha, a pedido da defesa de
Elissandro Spohr, cuja dispensa havia sido
solicitada pelo Instituto-Geral de Perícias
(IGP), entre outras medidas.

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