- Negar exercício parcial do silêncio viola ampla defesa, diz TJ-PR
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Negar a um réu o exercício parcial do direito
ao silêncio configura cerceamento à defesa do
acusado. Com esse entendimento, a 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná
anulou o julgamento que levou às condenações
de duas mulheres por constituição de milícia
privada e corrupção de menores.
O colegiado decidiu ao analisar apelação
criminal das rés contra sentença condenatória
da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Bela
Vista do Paraíso (PR).
De acordo com o processo, depois de as rés
informarem que só responderiam as perguntas
formuladas pelos jurados e pela defesa, o
juiz condutor do interrogatório negou a elas
o uso do silêncio seletivo.
Após analisar a ata do julgamento, o relator
da apelação, desembargador substituto Sergio
Luiz Patitucci, confirmou que houve a
negativa pelo magistrado, que ficou
registrada no documento.
Para o relator, o exercício parcial do
direito ao silêncio não prejudica a instrução
processual.
“Negar aos jurados a possibilidade de ouvir a
versão das rés, ainda que restrita aos termos
de sua autodefesa, compromete, de forma
sensível, a maneira como interpretarão o caso
e formarão seu convencimento sobre os fatos”,
escreveu ele.
“Daí a importância de se assegurar a ampla
defesa, ainda que disso decorra o exercício
parcial do direito ao silêncio, pois, ainda
que optem por não responder às perguntas
formuladas pela acusação e pelo magistrado,
os jurados permanecerão aptos a avaliar se as
teses defensivas por elas apresentadas são,
ou não, suficientes para sustentar suas
arguições em plenário.”
Os desembargadores Gamaliel Seme Scaff e
Miguel Kfouri Neto acompanharam o relator. O
advogado Jessé Conrado Góes, sócio do
escritório Conrado Góes Advogados, atuou no
processo.