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05/09/2025  - TJMT: Homem que matou jovem com facadas é condenado a 18 anos de prisão
 
TJMT

Um homem de 32 anos que matou um jovem de 18 anos a facadas foi condenado a 18 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campinápolis (658 km a leste de Cuiabá).

A sessão plenária foi presidida pelo juiz Matheus de Miranda Medeiros, no último dia 27 de agosto. O processo corre em sigilo.

O crime ocorreu na madrugada do dia 1º de julho de 2024, no distrito de São José do Couto, em Campinápolis. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o réu A.M.S., sua namorada, a vítima C.R.M.R., e testemunhas, incluindo filho menor de idade do denunciado, passaram o dia consumindo bebidas alcoólicas à beira de um rio.

Ao entardecer, a festa teria continuado na casa da namorada do réu. Às 00h54, momento em que iria embora do local, após uma discussão com o acusado, o jovem de 18 anos foi surpreendido por A.M.S., que desferiu facadas no tórax e no abdômen da vítima, que veio a óbito após ser levado ao hospital. A discussão teria como motivação ciúmes do acusado em relação à namorada.

“O réu praticou o delito logo após discussão com a vítima, que, além dos golpes proferidos contra esta, após agonizar e antes de vir ao chão, segundo relatos testemunhais, não apenas fugiu do local sem chamar cuidados médicos devidos, como ainda teria tentado atacar novamente a vítima, denotando ainda mais a intensidade do intento criminoso”, diz trecho da sentença.

Consta ainda nos autos que “o crime foi praticado na presença do filho menor do réu, que visualizou todo o ocorrido, em ambiente altamente insalubre – regado à bebida alcóolica -, expondo-os à forte abalo emocional”.

Durante o Tribunal do Júri, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa e o próprio acusado, que confessou o crime no dia seguinte, quando se entregou à polícia, acompanhado de advogado.

Ao sentenciar o caso, o juiz Matheus de Miranda destacou que a vida da vítima foi ceifada prematuramente. “A vida ceifada logo após atingir a maioridade é evidentemente mais grave que um crime praticado contra uma pessoa que já teve a oportunidade de se desenvolver, ter seus sonhos realizados e concretizado seus objetivos”, registrou, apontando jurisprudência do TJMT nesse sentido. O crime de homicídio foi qualificado devido ao recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, também houve atenuação da pena por conta da confissão espontânea do réu.

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