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23/02/2026  - TJSP: Mantida condenação de casal por homicídio e tortura do filho recém-nascido
 
TJSP

Réu acreditava não ser o pai biológico da criança.

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado em Mauá que condenou casal por homicídio e tortura do filho de dois meses de idade. O colegiado redimensionou a pena do pai, que passou a 35 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. As penas da mãe foram mantidas em 17 anos, três meses e dez dias de reclusão, em regime fechado, além de um ano, sete meses e seis dias de detenção, no semiaberto.

De acordo com os autos, o acusado não aceitava a gestação da criança e chegou a duvidar da paternidade. Após o nascimento, passou a torturar o bebê com mordidas e golpes em seu corpo, além de tentar afogá-lo durante o banho em diversas ocasiões. Mesmo alertada por vizinhos e familiares, a genitora não buscou atendimento médico para a criança e manteve sua omissão diante da crueldade. O denunciado intensificou as agressões, que resultaram na morte da criança.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Zomer, destacou que a conduta do réu “denota covardia, frieza, perversidade e crueldade extremas, indicando a ausência dos atributos básicos de caráter e humanidade, bem como de qualquer compaixão com o próximo, pontos que ultrapassam sobremaneira o usual do tipo penal em testilha”. Em relação à ré, a magistrada reforçou que a passividade diante das agressões equivale a aderir todas as suas condutas e salientou não ser possível acolher o pleito defensivo de aplicação da atenuante inominada lastreada em suposta inserção pretérita em quadro de violência doméstica. “Isto porque, além de não existirem elementos suficientes nesta direção no caderno processual, sequer guardam relação com os fatos em apreço.”

Os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Deviene Ferraz completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

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