TJRS
O Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul condenou, na terça-feira (17/03), um homem e uma mulher pela morte de um bebê de 6 meses e pela tentativa de homicídio do pai da criança, durante um ataque com arma de fogo ocorrido em outubro de 2023. A dupla também foi condenada por organização criminosa armada. O julgamento foi presidido pela Juíza Isabela de Paiva Pessoa Loureiro, da 1ª Vara Criminal local.
As penas definitivas de Mariele da Silva de Figueiredo e Mailon Roberto de Castro Gonçalves foram fixadas em 42 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de 15 dias-multa, a serem cumpridas em regime fechado.
Também foram condenados por organização criminosa armada os réus Elias Santos da Rosa (10 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado), Eliseu Albino da Rosa (10 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado) e Valcir Oliveira Castilhos (6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, podendo recorrer em liberdade). Os três foram absolvidos das imputações relacionadas aos crimes dolosos contra a vida, por decisão dos jurados quanto à autoria desses fatos.
Decisão
Na sentença, a magistrada destacou que o Conselho de Sentença reconheceu, de forma soberana, a autoria e a materialidade dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio atribuídos a Mariele e Mailon, bem como a existência de uma organização criminosa armada da qual todos os réus participavam.
Ao fixar as penas, valorou negativamente a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências dos crimes, especialmente em razão da morte violenta de um bebê de seis meses, atingido por disparos de arma de fogo enquanto estava no colo do pai. A sentença ressalta que o ataque foi praticado com emprego de arma de fogo de uso restrito, em local com várias pessoas, caracterizando perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Também foi considerada a extrema gravidade das consequências físicas e psicológicas sofridas por Valdemar, que permaneceu longamente hospitalizado, passou por diversas cirurgias, ficou com sequelas permanentes e presenciou a morte do próprio filho durante a ação criminosa.
Foi determinada a manutenção das prisões preventivas de Mariele, Mailon, Elias e Eliseu até o trânsito em julgado da condenação, tendo em vista a necessidade de garantia da ordem pública. Cabe recurso da decisão.
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