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12/08/2026  - STJ decide que testemunho indireto pode ser considerado em casos de criminalidade organizada
 
Site G1

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu nesta quarta-feira (12) que o testemunho indireto qualificado, como os depoimentos de policiais, pode ser considerado como provas para o envio de uma acusação ao Tribunal do Júri quando há riscos para a testemunha em casos que envolverem criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha.

A medida valerá de forma excepcional, para casos em que ficar comprovado, por exemplo, que há impossibilidade de refazer provas diretas ou intimidação e ameaças. O depoimento terá que ser submetido ao controle da Justiça, além de assegurado o contraditório e ampla defesa.

Como regra geral, os ministros fixaram que o testemunho indireto, o chamado “ouvir dizer”, é prova lícita e admissível, mas não é suficiente, por si só, para fundamentar a pronúncia de um acusado para o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Outra determinação é que a pronúncia para o Tribunal do Júri não pode se basear exclusivamente nos elementos da fase de inquérito policial.

A decisão do STJ terá que ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça.

O colegiado seguiu a proposta da ministra Maria Marluce Caldas sobre o testemunho indireto qualificado em situações de intimidação de testemunhas, silenciamento de vítimas e ameaças de represálias.

A ministra ressaltou a possibilidade de casos de maior gravidade envolverem a obstrução de provas diretas. Segundo Marluce Caldas, não é possível ignorar que o crime organizado se volta a impedir a produção da prova e é preciso avaliar o testemunho indireto qualificado.

"O processo penal para ser democrático não pode ser ingênuo quanto às estruturas de obstrução probatória e de determinadas formas que a criminalidade se mobiliza sistematicamente".

Para o ministro, Messod Azulay Neto nesses territórios tomados por facções e organizações criminosas é comum que testemunhas, como moradores, façam relatos a policiais que atuam no local do crime, mas evitem confirmar declarações formais.

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