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09/12/2016  - TJ-GO: Tribunal do Júri - o poder nas mãos da sociedade
 
TJ-GO - Lilian Cury

Sete pessoas, escolhidas aleatoriamente. Como requisito, devem ter, no mínimo, 18 anos de idade e não possuir antecedentes criminais. Vestidas com a toga, elas se transformam em juízes de fato, com a missão de ouvir, atentamente, partes, testemunhas e o debate entre acusação e defesa e, ao fim, decidir pela condenação do réu.

Na 1ª Vara Criminal de Goiânia, estão cadastradas 966 pessoas aptas a serem juradas, dentre voluntários, com idades entre 18 e 92 anos. Muitas empresas e repartições públicas também encaminham aos foros locais listas com sugestões de nomes – posteriormente verificados pelas escrivanias para inserção no cadastro – para convocação pelo Poder Judiciário.

“Não sei porque fui escolhida. Mas gosto de acreditar que há uma razão. Nada acontece por acaso e estou ali para fazer a diferença”, diz Hilda Cristina da Silva, assistente comercial de 60 anos de idade. Há 30 anos, ela integra o conselho se sentença da capital.

“Queria muito fazer Direito, mas, por falta de condições, não pude cursar a faculdade. Então, por destino, fui para o Tribunal do Júri. Peço sempre a Deus responsabilidade e clareza. Presto atenção na história e, ao fim, tenho a sensação de missão cumprida”, conta.

De acordo com a Constituição Federal, apenas os crimes dolosos contra a vida são julgados por júri popular. Hilda Cristina se lembra de vários casos de homicídios, muitas vezes chocantes. “No início, eu chorava muito. Hoje, aprendi a engolir o choro. Mas costumo me emocionar sim. Tem vezes, que demoro até três dias para me recuperar de um julgamento. Lembro de casos que aconteceram há dez anos e fico triste”.

São, muitas vezes, horas de julgamento, depoimentos de testemunhas de acusação e defesa para, depois, dar início à fase dos debates entre o promotor de Justiça e o defensor. Para a assistente comercial, é preciso, para ser jurado, ter “caráter firme” e empatia. “Acredito que é necessário entender que cada um tem sua história. Somos humanos, todos erram. Sempre que sou convocada, peço uma oração para meus amigos e familiares. Falo ‘eu vou representar vocês, eu represento a sociedade, vou fazer o que vocês fariam, então, quero sabedoria’”.

Árbitro de futebol e administrador, Urias Crescente tem 90 anos e há apenas 3 “aposentou-se” da função de jurado, a qual exerceu por mais de três décadas. Assim como Hilda, ele acredita que, para ser do Conselho de Sentença é necessário muita responsabilidade e atenção para manter a neutralidade. “Os julgamentos mais difíceis são aqueles nos quais há negativa de autoria. Nos demais, temos de verificar as atenuantes da defesa e as qualificadoras. O que vamos julgar ali é apenas o fato e não, o indivíduo: devemos separar o histórico pessoal, não podemos olhar para a pessoa, para sua beleza, credo ou cor. Aconselho, também, ao fazer as perguntas para tirar dúvidas, indagar da maneira o mais neutra possível, para não dar a entender sua posição ao promotor ou ao defensor”, ensina.

Assim como aprendeu no campo de futebol a manter a imparcialidade, Urias Crescente conta que o esporte, na função de árbitro, o ajudou a manter a calma diante de situações de pressão. “Para os julgamentos, pensava sem titubear, mas analisando, sempre, com muita responsabilidade. Muitos crimes são amplamente repercutidos na mídia, no jornal ou na TV, mas não podemos julgar pelo parecer do público. Será que é isso mesmo? Pensar assim é perigoso. Muitas vezes, chegávamos ao tribunal e a mídia e a população estava na porta. ''E se eu soltar o réu, como vou fazer?'' Mas é importante ter responsabilidade, entender a motivação do crime e pensar no in dubio pro reo (expressão em latim, em dúvida, a favor do réu)”.

O universo do Direito Penal foi atrativo para o juiz aposentado do Tribunal Regional do Trabalho Lázaro Antônio da Costa, que se cadastrou como jurado voluntário há cinco anos. “A intenção era, em primeiro lugar, prestar serviço à sociedade e à Justiça. Em segundo, conhecer mais uma área do Direito que não tive tanto contato”, revela.

Lázaro da Costa relata que a experiência tem sido proveitosa para o conhecimento, lembrando, ainda, que em eventuais concursos públicos, os jurados podem ter prioridade em critério de desempate. “O Tribunal do Júri representa a diversidade popular e o anseio social. Recomendo a todos para se inscrever e contribuir com a Justiça”.

Albano de Paiva Gomes Júnior tem 26 anos, é estudante de Direito, “indo para o quinto período”. O jovem trabalha no Conselho Regional de Medicina e viu a convocação em seu expediente para compor o júri de Goiânia, a fim de ganhar experiência na área em que pretende atuar – direito penal e execução penal.

“É um grande aprendizado como estudante, sempre chamo meus colegas para participar. Acredito que é necessário não saber misturar emoções e ser imparcial, assim como é o juiz. Quem está de fora acredita ‘matou tem de pagar’, mas não é necessariamente assim: é preciso ter outro pensamento, ouvir as partes e considerar”, analisa.

Como funciona o Tribunal do Júri

Homicídios dolosos, infanticídios, abortos, auxílio ou instigação ao suicídio são os crimes julgados pelo Tribunal do Júri. São sorteados, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Desses, apenas sete – escolhidos por novo sorteio – compõe o conselho de sentença, que vai definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

Durante a sessão de julgamento, os jurados podem fazer perguntas por intermédio do juiz. Ao fim, eles devem votar nos quesitos imparciais, feitos pelo juiz de acordo com as peças de acusação e defesa, levando em conta autoria do crime e, se for o caso, as qualificadoras. Os votos são mantidos em segredo e a sentença é dada por maioria de votos, logo, se os quatro primeiro forem no mesmo sentido, os demais não chegam a ser abertos. Em nenhum momento, os jurados podem conversar entre si sobre o caso – mesmo nos intervalos.

Para o juiz Jesseir Coêlho de Alcântara, presidente do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, o conselho de sentença tem grande valor social. “Penso que a vida é o dom mais importante que Deus nos deu. Para julgar, então, a pessoa que tira a vida de outra é realmente sociedade que deve participar: é o semelhante julgando seu semelhante. Muitos são contra o Tribunal do Júri. Dizem: ‘você não acha que é mais importante o juiz de Direito, que conhece a lei, julgar?'' Eu penso que não. É o único momento que a sociedade tem de participar do Poder Judiciário diretamente”.

Titular da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Eduardo Pio Mascarenhas da Silva ressalta: “previsto na Carta Magna, o Tribunal do Júri é uma cláusula pétrea, o que impede sua extinção”, a não ser se fosse criada nova Constituição, não permitindo emendas.

Como a população decide se o acusado será ou não condenado, cabe ao juiz a dosimetria penal na sentença, levando em conta as qualificadoras e circunstâncias avaliadas nos quesitos. “O papel do juiz é o de sacerdote. É aquele tem de direcionar o caminho, que guia toda a parte jurídica para o leigo, resguarda o bom andamento e direcionamento dos trabalhos, não deixando que haja distorção por parte do Ministério Público ou da defesa, sem demonstrar parcialidade”.

A decisão dos jurados é soberana. Caso haja recurso, é remetido ao segundo grau. “Se, por algum motivo, o Tribunal de Justiça ponderar que houve falha em alguma solenidade do julgamento ou quesitação, ou, ainda, entender que por ventura foi contrário a prova dos autos – pode anular e pedir novo júri popular, realizado, desta vez, com novos jurados. Contudo, pode-se, apenas, anular uma vez”, explica Eduardo Pio.

O magistrado completa que o rito processual do Tribunal do Júri é bastante diferente do que o de outro processo criminal. São duas fases: a primeira, engloba o recebimento de denúncia, instrução e decisão de pronúncia, impronúncia, a absolvição sumária ou a desclassificação; e a segunda, a sessão do júri popular. “São processos mais demorados e bem mais complexos, isso significa que é mais difícil de chegar ao fim, com duas fases”, pondera.

Jesseir Coêlho também concorda em problemas na legislação. “O Código de Processo Civil prevê uma grande possibilidade de interposição de recursos e habeas-corpus impetrados também como recursos, utilizados como um remédio processual. Isso atravanca o andamento e atrasa o deslinde”. Para o magistrado, contudo, a prestação jurisdicional é rápida. “No caso do réu Tiago Henrique Gomes da Rocha, por exemplo, em que há mais de 30 processos de homicídios – muitos já estão com trânsito em julgado, num intervalo inferior a dois anos desde a denúncia”.

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