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23/10/2020  - TJ-SP: Júri condena réu que matou próprio pai
 
TJ-SP

Tribunal do Júri realizado na Comarca de Cubatão dia 13 de outubro condenou homem acusado de matar o próprio pai em janeiro do ano passado. A vítima, que foi esfaqueada, ainda recebeu atendimento, mas não resistiu aos ferimentos. O crime teria acontecido após desentendimento familiar. Os jurados reconheceram a qualificadora de motivo fútil e a pena foi arbitrada em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, ambos moravam na mesma residência. No dia do crime, parentes que moravam na casa ao lado escutaram a vítima pedir socorro e correram para ajudá-la. Em seguida, vizinhos e policiais também se aproximaram do local e o acusado foi preso em flagrante. Familiares afirmaram que agressões físicas e verbais eram recorrentes. O réu confessou o crime.

Na dosimetria da pena, o presidente do Tribunal do Júri, juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto, levou em conta fatores como a culpabilidade do réu, seus antecedentes, sua conduta social, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime. “"Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois assim permaneceu durante toda a instrução criminal, estando presentes os requisitos da segregação cautelar, nos termos da fundamentação adotada quando da decretação de sua prisão preventiva, aqui mantida. Ademais, em nada se alteraram as circunstâncias que determinaram a prisão preventiva, pelo contrário, com a condenação, ficou ainda mais certa a necessidade de acautelamento da ordem pública", afirmou.

O julgamento foi realizado durante o 2º Mutirão de Júris da Comarca de Cubatão, que começou em 1º de outubro e segue até o próximo dia 20. Na pauta foram inseridos 13 julgamentos que seriam realizados no 1º Mutirão, iniciado em março, mas que ficaram prejudicados pela pandemia de Covid-19, bem como novos processos, com o objetivo de zerar a fila de sessões pendentes. Os julgamentos estão sendo realizados no Salão do Júri do fórum de Cubatão, todos presenciais, seguindo a medidas de segurança estabelecidas pela Corte paulista no retorno ao trabalho presencial.

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