::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
13/05/2022  - TJMA: Tribunal do Júri de São Luís condena acusado de matar companheira por asfixia
 
TJMA

O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou Etevaldo de Jesus Silva Reis a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, pelo assassinato da sua companheira Alcilene Amaral Cutrim, por asfixia. O crime ocorreu no dia 04 de abril de 2021, por volta das 7h, na residência do casal, no bairro Bom Jesus. Após o julgamento, ocorrido em 26 de abril, no Fórum Des. Sarney Costa, o réu foi levado de volta ao presídio onde já estava preso.

Etevaldo de Jesus Silva foi condenado por homicídio qualificado, por motivo torpe, uso de meio cruel e praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica (feminicídio). O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima, que presidiu o julgamento, manteve a prisão preventiva do acusado. A acusação ficou com o promotor de justiça Rodolfo Reis e como assistente da acusação a defensora pública Lindevania de Jesus Martins, do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do Maranhão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Etevaldo de Jesus Silva Reis assassinou a companheira por sufocamento, após discussão por motivo de ciúmes que ele mantinha da vítima, com a qual conviveu por cerca de 12 anos. Apos asfixiar Alcilene Amaral Cutrim, o réu amarrou a mulher dentro da residência, trancou a casa e saiu. Dois dias após o crime, a acusado se apresentou à polícia e confessou o crime.

Durante a sessão de julgamento, uma das irmãs da vítima disse, em depoimento, que o casal estava separado, mas vivia na mesma casa. Ela contou que Etevaldo de Jesus Silva Reis praticava violência física contra a companheira. No dia do crime, a testemunha telefonou no início da manhã para a irmã e como ela não atendeu a ligação resolveu ir até a residência de Alcilene Amaral Cutrim que morava na mesma rua. A porta estava trancada e familiares da vítima arrombaram a porta e encontraram a mulher amarrada com uma corda e já sem vida.

Compareceram à sessão do júri seis testemunhas arroladas pelas partes. Desde a fase policial, até a instrução do processo, quando interrogado, Etevaldo de Jesus Silva confessou a autoria do crime, embora durante a sessão de julgamento tenha exercido o seu direito ao silêncio.

Na sentença, o juiz Gilberto de Moura Lima afirma que a conduta do acusado é acentuada e altamente reprovável, “porquanto, conforme restou comprovado ao longo da instrução processual, além de ter aniquilado com a vida da vítima, tanto antes quanto depois da consumação do homicídio, praticou violência patrimonial em face da vítima, utilizando-se do cartão bancário pertencente à vítima, para adquirir drogas e bebidas alcoólicas”, ressalta. Consta na sentença que após cometer o crime, conforme relatado pelo próprio acusado, Etevaldo de Jesus Silva sacou o valor de R$ 1.500,00 da conta de titularidade da companheira para comprar bebida e o restante do dinheiro usou para ir para casa da irmã dele.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT