MPSP
Por solicitação da promotora Verônica Silva de Oliveira, o juiz Felipe Guinsani determinou a prisão de um réu que seria julgado por um homicídio triplamente qualificado nesta quinta-feira (3/4), em Campinas, logo após os advogados do autor do crime, cometido há 11 anos, terem se retirado do plenário em virtude do que consideraram cerceamento do direito de defesa.
"O caso dos autos reclama a decretação da prisão preventiva. Em primeiro lugar, observe-se que o feito aguarda julgamento há quase 11 anos, sendo evidentes os sucessivos expedientes protelatórios, a ponto de, na presente data, a defesa ter abandonado o plenário. Trata-se, portanto de nítida tentativa de obstrução da aplicação da lei penal", escreveu o magistrado. "Ressalto que, embora o abandono do plenário seja, por veze, adotado por advogados da defesa como estratégia processual, tal conduta configura, na realidade, ato ilícito, expressamente previsto como infração ético-disciplinar no artigo 34, inciso XI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Por essa razão, não se pode admitir que essa prática sem a devida responsabilização. Cumpre lembrar que os advogados atuam como mandatários do acusado, razão pelo qual os atos ilícitos por eles praticados no exercício da defesa técnica devem, em última análise, ser imputados também ao réu", acrescentou.
O novo julgamento foi marcado para o dia 30 de setembro.
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