::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Notícias
 
05/09/2025  - MPMT: Tribunal do Júri condena autor de homicídio a 12 anos de prisão
 
MPMT

O réu Elias Gomes da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (243 km de Cuiabá) a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Willian Osmar Oliveira Alves, ocorrido em abril de 2024. O julgamento foi realizado na terça-feira (02).

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste, sustentou a tese de homicídio qualificado, demonstrando que o crime foi cometido de forma cruel e inesperada, com golpes de faca desferidos inclusive enquanto a vítima já se encontrava caída no chão, impossibilitada de reagir.

“O homicídio foi cometido de forma brutal, com recurso que dificultou a defesa da vítima, e a pena aplicada reflete a gravidade da conduta”, destacou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi.

Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em frente a um estabelecimento, no bairro São Cristóvão. Após o ataque, o réu fugiu do local com a arma do crime, sendo capturado pela Polícia Militar momentos depois, ainda em posse da faca utilizada.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria e a qualificadora do crime, rejeitando a tese de absolvição e de homicídio privilegiado. A pena foi fixada no mínimo legal, considerando a confissão qualificada do réu.

A execução da pena foi determinada de forma imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do júri popular, que autoriza a execução provisória da condenação independentemente do tempo de pena aplicado.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT