::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Artigos
 
14/10/2024  - Lei 14994-2024: Um marco na defesa e proteção da vida da mulher e o clamor pela revisão das penas de homicídio
 
César Danilo Ribeiro de Novais, promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri”.

A promulgação da Lei 14.994/2024 representa um grito de justiça para todas as mulheres que, por séculos, enfrentaram a violência brutal e desumana apenas por serem quem são. Ao transformar o feminicídio em crime autônomo, com penas que agora variam de 20 a 40 anos, o legislador não apenas reconhece a gravidade de cada vida perdida, mas também reafirma o compromisso do Estado com a tutela jurídica penal da vida da mulher. Esse avanço marca uma ruptura necessária com o passado de impunidade, impondo uma resposta penal rigorosa aos atos que atentam contra a dignidade e a existência feminina.

A proteção integral da vida ganha novos contornos com essa legislação, que traz consigo medidas severas para garantir a segurança das vítimas e punir de forma implacável os agressores. A classificação do feminicídio como crime hediondo é um ato de justiça: um sinal claro de que o sofrimento e o sangue das mulheres não serão tratados com indiferença. Ao exigir que os condenados cumpram ao menos 55% da pena para a progressão de regime e ao vedar a liberdade condicional, a lei erige um novo patamar de seriedade no enfrentamento à violência de gênero. O Estado finalmente reconhece que a vida de cada mulher importa e deve ser protegida com todo o rigor que a justiça pode oferecer.

Contudo, as mudanças também revelam uma dolorosa contradição. O homicídio comum, com sua pena mínima de apenas seis anos, permanece um símbolo de uma justiça que, em certos momentos, se mostra insensível à gravidade do ato de tirar uma vida humana. Como aceitar que o assassinato de homem possa ser punido com tamanha leniência? A mensagem que se transmite é a de que a vida humana masculina, em sua essência, carece de valor adequado na balança penal. Majorar as penas para o feminicídio é um passo fundamental, mas não podemos parar por aí. O Código Penal precisa ser revisado com urgência, para que as respostas da justiça sejam proporcionais à gravidade do crime e para que o princípio da igualdade não seja apenas uma promessa vazia.

Além disso, os altos índices de homicídios no Brasil exigem uma resposta mais firme e efetiva do sistema de justiça. O país tem uma das maiores taxas de homicídios do mundo, com milhares de vidas ceifadas anualmente. Esse cenário de violência endêmica revela uma estrutura de impunidade que precisa ser rompida. Para isso, é essencial que as penas sejam revisadas e tornadas mais severas, como uma forma de desincentivar a prática criminosa e promover a valorização da vida humana. Não se pode admitir que o assassinato, ato de maior gravidade contra a existência humana, continue a ser tratado com penas que não correspondem à sua natureza devastadora.

Se queremos realmente honrar a proteção integral da vida, não podemos aceitar que o homicídio, sob qualquer circunstância, seja tratado de forma branda. O princípio da igualdade exige que todas as vidas, sem exceção, sejam tratadas com o mesmo respeito e consideração. Ao aumentar a pena para o feminicídio, fazemos justiça à luta de tantas mulheres, mas ao deixar inalterada a pena do homicídio comum, perpetuamos a desvalorização de vidas ceifadas por atos sanguinários.

Vale dizer, a consolidação de um sistema punitivo mais rigoroso e direcionado à violência de gênero é um passo histórico. No entanto, não podemos esquecer que a justiça não se faz apenas para um grupo ou uma circunstância específica; ela deve refletir um compromisso com a dignidade de todas as vidas. A revisão das penas do homicídio é uma necessidade urgente para garantir que o sistema penal esteja à altura do seu propósito de proteger, de forma integral e equilibrada, cada pessoa humana.

Portanto, enquanto a Lei 14.994/2024 avança de forma contundente na defesa das mulheres, a revisão das penas do homicídio surge como um imperativo moral e jurídico. O Estado deve responder ao clamor por justiça, ajustando o Código Penal para que a vida de todos seja tratada com igual zelo e reverência. É o momento de reescrever a história da justiça no Brasil, para que nunca mais uma vida perdida seja apenas um número na estatística, mas sim uma lembrança honrada pela firmeza das leis e pela força de nossa indignação.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT