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02/06/2026  - A proteção das mulheres como imperativo constitucional
 
Luiz Edson Fachin, ministro e presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Doutor e mestre em Direito pela PUC-SP. Alma Mater UFPR (Universidade Federal do Paraná). Foi professor da PUC-PR, hoje no Ceub (Centro Universitário de Brasília). Artigo veiculado originariamente no site Conjur.

A violência contra a mulher passou a ocupar, segundo pesquisas recentes, um lugar central entre as preocupações da sociedade brasileira. Trata-se de uma realidade que interpela todas as instituições públicas e exige respostas concretas, coordenadas e permanentes. A proteção das mulheres não constitui apenas uma política pública relevante; representa um imperativo constitucional vinculado à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à defesa da vida.

Em 2026, o Conselho Nacional de Justiça intensificou sua atuação nessa agenda por meio de iniciativas voltadas ao fortalecimento da prevenção, da proteção das vítimas e da efetividade da resposta jurisdicional.

Entre os avanços mais significativos está a participação ativa do Poder Judiciário no Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, iniciativa que reúne os Três Poderes da República, os entes federativos e a sociedade civil em torno de um objetivo comum: reduzir a violência letal contra mulheres e fortalecer a rede nacional de proteção. O pacto reafirma uma premissa essencial: nenhuma instituição, isoladamente, será capaz de enfrentar um problema que possui raízes profundas e múltiplas dimensões.

Também merece destaque a Resolução nº 668 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu protocolos integrados de prevenção e proteção destinados ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra magistradas, servidoras e colaboradoras do Poder Judiciário. A medida reforça o compromisso institucional de assegurar ambientes seguros e livres de violência em toda a estrutura da Justiça brasileira.

Outro avanço importante ocorreu no campo da gestão e da produção de conhecimento. O fortalecimento dos painéis nacionais de monitoramento da violência doméstica e do feminicídio, e a ampliação das iniciativas desenvolvidas pelo Observatório dos Direitos Humanos do CNJ têm permitido maior integração de dados, identificação de situações de risco e formulação de políticas públicas baseadas em evidências. O enfrentamento eficaz da violência exige informação qualificada, transparência e capacidade de coordenação institucional.

Medidas protetivas de urgência
Nesse cenário, insere-se o esforço nacional voltado à redução do tempo de apreciação das Medidas Protetivas de Urgência, instrumento essencial para interromper ciclos de violência e preservar vidas. O monitoramento permanente realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, em articulação com os tribunais brasileiros, tem contribuído para a identificação de gargalos, o aperfeiçoamento dos fluxos processuais e o fortalecimento da capacidade protetiva do Poder Judiciário.

Nesse esforço de qualificação da proteção, o Conselho Nacional de Justiça tem promovido a expansão do Formulário Nacional de Avaliação de Risco eletrônico (Fonar), instrumento que permite identificar fatores associados à escalada da violência e subsidiar decisões mais adequadas para a proteção das mulheres. A implementação de sua versão eletrônica e a integração com sistemas nacionais representam importante avanço na construção de políticas públicas orientadas por evidências e na prevenção de situações de risco letal.

Paralelamente, avança a integração entre os sistemas de Justiça e de Segurança Pública, com o desenvolvimento de soluções tecnológicas destinadas a ampliar o compartilhamento de informações, qualificar a avaliação de risco e assegurar maior efetividade ao acompanhamento das medidas protetivas, fortalecendo a atuação coordenada do Estado em favor das mulheres.

No plano jurisdicional, as Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2026 conferem tratamento prioritário aos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar. Trata-se de uma diretriz que busca assegurar respostas mais céleres e efetivas para crimes que atingem diretamente direitos fundamentais e desafiam a própria integridade do Estado Democrático de Direito.

Atuação preventiva
O enfrentamento da violência de gênero também exige atuação preventiva. Sob essa perspectiva, o Conselho Nacional de Justiça tem apoiado iniciativas voltadas à educação em direitos humanos, como o programa Brasil Lilás, à promoção da igualdade de gênero e ao fortalecimento das redes locais de proteção, reconhecendo que a construção de uma cultura de respeito e não violência constitui condição indispensável para mudanças duradouras.

O Conselho Nacional de Justiça também tem promovido o aperfeiçoamento e consolidação dos grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher. A construção de diretrizes nacionais, o mapeamento das experiências desenvolvidas nos diversos tribunais brasileiros e a elaboração de parâmetros orientadores para sua implementação e avaliação refletem o reconhecimento de que a prevenção da repetição constitui dimensão indissociável de uma política abrangente de proteção às mulheres e de transformação dos padrões culturais que sustentam a violência de gênero.

Integram esse conjunto de ações as iniciativas destinadas à ampliação do acesso à Justiça em regiões marcadas por vulnerabilidades sociais e geográficas, a exemplo dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs). Ao aproximar os mecanismos de proteção das mulheres dos territórios mais distantes dos grandes centros urbanos, o Poder Judiciário contribui para a redução de barreiras históricas de acesso a direitos e para o fortalecimento das redes locais de atendimento e acolhimento.

Essas medidas demonstram que o enfrentamento da violência de gênero exige atuação permanente, articulada e orientada por resultados. Cada medida protetiva concedida em tempo oportuno, cada processo julgado com celeridade, cada situação de risco identificada preventivamente e cada vida preservada representam a concretização dos valores inscritos na Constituição da República.

O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça permanecem firmemente comprometidos com essa missão. A proteção das mulheres brasileiras não é apenas uma exigência jurídica. É um compromisso constitucional, republicano e civilizatório.

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