::Confraria do Júri::

 
 

 

      

Enquete

Você é a favor da ampliação da competência do Tribunal do Júri para outros crimes seguidos de morte?
 
Sim, para qualquer crime doloso seguido de morte.
Sim, com exceção do estupro seguido de morte.
Não. A competência do Tribunal do Júri deve permanecer a mesma.
Não tenho opinião formada.

 
Ver resultados
 
  
  
     Documentos
 
20/02/2019  - Precedentes do STJ: Ausência do réu no Júri por receio de decreto prisional não configura prejuízo para a defesa
 
STJ

Processo AgRg no AREsp 1303184 / CE
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2018/0130358-2

Relator(a) Ministro JORGE MUSSI

Órgão Julgador - QUINTA TURMA

Data do Julgamento - 11/12/2018

Data da Publicação/Fonte DJe 04/02/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA N. 83/STJ.

1. O princípio pas de nullité sans grief, há muito consagrado por esta Corte Superior, impede a declaração de nulidade sem a demonstração de prejuízo concreto, o que notadamente não se verifica na espécie.

2. Hipótese em que o réu tinha plena ciência da ação que lhe era movida, tendo sido intimado por edital para a sessão plenária do Júri, na qual foi representado por advogado particular. Além disso, à época do julgamento o agravante já havia mudado de endereço, sem informar o Juízo.

3. Não há falar em prejuízo para a defesa se foi opção do réu não participar da sessão de julgamento perante a Corte Popular por receio do decreto prisional contra si expedido.

(...)

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Voltar


comente/critique essa matéria

 

 Confraria do Júri - Rua 6, s/nº, CPA - Cuiabá/MT