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     Documentos
 
15/09/2020  - Precedentes do STJ - Qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não possuem a mesma natureza
 
MP-PR

No julgamento do AgRg no AREsp 1166764 - MS, a Sexta Turma do STJ reafirmou o entendimento segundo o qual " as qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio não possuem a mesma natureza, sendo certo que a primeira tem caráter subjetivo, ao passo que a segunda é objetiva, não havendo, assim, qualquer óbice à sua imputação simultânea". DJE 17/06/2019

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