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09/08/2024  - Precedentes do STJ: Sentença de pronúncia lastreada em prova irrepetível
 
Pesquisa realizada pela Confraria do Júri no site do STJ

(AgRg no AREsp n. 2.334.905/AL, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 8/8/2024.)

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MOTIVO TORPE. QUALIFICADORA LASTREADA EM PROVA IRREPETÍVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO DE DESPROVIMENTO MANTIDA.

1. Conforme cediço, somente podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem qualquer amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri.

2. Por outro lado, é possível que a sentença se baseie em provas irrepetíveis, sem ofensa ao art. 155 do CPP, desde que franqueada à defesa a possibilidade de manifestação sobre tais elementos probatórios, como no caso dos autos, em que a pronúncia foi lastreada no depoimento prestado em delegacia pela testemunha ocular dos fatos, que posteriormente veio a óbito.

3. Estando o acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide, na hipótese, a Súmula 83/STJ.

4. Agravo regimental desprovido.

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