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12/04/2024  - Precedentes do STJ: Ministra Daniela Teixeira anula Júri em que réu foi colocado de costas para jurados
 
Site Migalhas

Por entender que não pode haver qualquer constrangimento àquele que está em julgamento no Tribunal do Júri, a ministra Daniela Teixeira, do STJ, anulou julgamento em que o réu foi colocado de costas para os jurados, inclusive durante seu depoimento.

A ministra destacou que a situação é inadmissível, pois o tratamento é "oposto ao princípio da presunção de inocência que deve receber todo cidadão brasileiro sob julgamento", e determinou que o paciente seja submetido a novo julgamento.

A defesa buscou o STJ alegando nulidade por ofensa aos princípios da dignidade humana e plenitude da defesa, pelo fato de o acusado ter sido colocado de costas para os jurados. Antes do início do interrogatório, o advogado requereu ao juízo que o depoimento fosse feito de frente, para que os jurados tivessem contato visual com o réu, mas o pedido foi indeferido. O TJ/SP, da mesma forma, afastou a nulidade.

Ao analisar o pedido, a ministra citou o jurista Lênio Streck, segundo o qual o Tribunal do Júri "é um ritual", e destacou que este "ritual e seus simbolismos serão levados em conta pelo jurado, juiz natural do júri, para tomar a decisão final".

S. Exa. também citou precedente do STF, da lavra do ministro Marco Aurélio, que subsidiou a edição da súmula vinculante 11 - que proíbe o uso de algemas, exceto em caso de fundado receio ou fuga - e que inibe qualquer constrangimento oficial àqueles que estão em julgamento no Tribunal do Júri.

"No caso, verifico que o juízo submeteu o paciente, inclusive durante o interrogatório, a situação vexatória ao deixar ele de costas aos jurados, juízes naturais da causa."

Embora o STJ tenha orientação no sentido de não admitir HC em substituição a recurso próprio, a ministra entendeu que, em razão de flagrante ilegalidade, era o caso de conceder o HC de ofício. Assim, a sessão do Júri foi anulada e o paciente deverá ser submetido a novo julgamento, observadas as determinações da decisão.  

Processo: HC 768.422

Clique aqui e leia a decisão.

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